Anitta foi às redes sociais, na última sexta-feira (17), rebater as falas da cantora gospel Bruna Karla sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo. A funkeira, que é do candomblé e já havia dado unfollow na evangélica, afirmou que desejar a “cura ou morte de LGBTs não é cultura”. Ela também comentou a realização da Copa do Mundo no Catar.
“Gente… de uma vez por todas. Repudiar LGBTQ+, desejar a ‘cura ou morte’, desejar o fim, a aniquilação de pessoas LGBTQ ou proibir pessoas LGBTQ+ de transitar num ambiente ou de serem eles mesmos NÃO É CULTURA. Não existe ‘respeite a cultura do outro’, porque isso não é cultura”, começou dizendo através do Twitter.
Ela continuou: “Não me mande respeitar alguém que não respeita os outros. PONTO. Se você não me respeita, eu não te respeito de volta. E um beijo. Porque na minha religião e na minha cultura pode ter gay, travesti, trans, mulher com mulher… E aí, tá respeitando a minha? Então vai-te pro c*@#!”.
A dona do hit ‘Envolver’ fez menção às manifestações homofóbicas do governo do Catar, que sediará a Copa do Mundo no final do ano. “Não, não tenho paciência. Não existe religião, cultura ou bíblia que possa dizer pra um ser humano que Deus tá te pedindo pra repudiar os outros dessa maneira”, disse.
“Se você realmente acha que Deus ia mandar você odiar ou repudiar o seu irmão (porque é assim que todos se chamam nas religiões né, irmãos, inclusive na minha. E também porque na teoria somos todos filhos de Deus, logo, irmãos), então você precisa ir pra um cantinho do pensamento rapidinho e pensar”, criticou ela.
Por fim, a cantora afirmou que não concorda com a expressão ‘temer a Deus’. “Vai todo mundo se tratar desse extremismo. Por Deus eu tenho amor e respeito mesmo, que medo eu tenho é de coisa ruim. De ódio de preconceito de exclusão”, concluiu.
Vale mencionar que as declarações de Bruna Karla em entrevista à Karina Bacchi já haviam sido criticadas por Gil do Vigor e Ludmilla, além de diversos internautas. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia ao crime de racismo – com pena de 1 a 5 anos, dependendo da gravidade.