De novo! Gusttavo Lima foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um homem que teve seu número de celular citado na música ‘Bloqueado’. As informações são do Splash do UOL.
O homem disse que recebia muitas ligações dos fãs de Gusttavo Lima diariamente, tornando a utilização do celular impossível. Como prova, ele mostrou mais de 100 conversas de Whatsapp que teve com menções à música, e mais de 200 ligações e números bloqueados.
A defesa do cantor disse que o sertanejo é apenas o intérprete da música, e quem deveria responder o processo judicial são os compositores de ‘Bloqueado’.
No entanto, a juíza responsável pelo processo, Silmara Silva Barros, deu razão ao prejudicado, ao considerar que se trata de uma violação de privacidade.
O fato do Embaixador ter incentivado seus mais de 40 milhões de seguidores do Instagram a ligarem para o número mencionado na música contribuiu para a Justiça de Pará de Minas (MG) dar razão ao homem, e o cantor foi considerado culpado.
A decisão diz: “O requerido Nivaldo Batista Lima deve responder em razão do seu ato de instigar os fãs ao envio das mensagens e às ligações que foram a causa da perturbação que atingiu o autor. Nesse aspecto, a conduta do requerido Nivaldo que se revestiu de culpa, uma vez que foi imprudente, considerando que as suas publicações, em razão do número expressivo de seguidores, ganham alcance nacional, despertando reações e atitudes diversas”.
O cantor terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. O caso foi divulgado em janeiro de 2022, mas só chegou a uma resolução agora. Gusttavo Lima não esteve presente na audiência.
NÃO É A PRIMEIRA VEZ
Vale lembrar que Gusttavo Lima já foi condenado a pagar uma indenização pela mesma música em 2022. Na ocasião, o valor a ser pago à proprietária do contato mencionado na música ‘Bloqueado’ era de R$ 50 mil, segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL.
A mulher, chamada de “L.C.”, passou a receber inúmeras ligações e mensagens de fãs do sertanejo devido à música. A situação piorou depois que o cantor incitou seus seguidores a telefonarem para o número e descobrirem quem era seu dono. “Tal fato gerou uma enxurrada de ligações e mensagens”, declarou a defesa da mulher à Justiça.
A juíza responsável pelo caso, Tamara Hochgreb Matos, disse que apesar de não haver indícios de que Lima tenha agido com intenção de prejudicar a proprietária, ele também não teve cuidado em mencionar no refrão o número do celular dela.
Além disso, o fato dele ter incentivado seus fãs a chamarem o número agrava o fato, pois, de acordo com os artigos 186 e 187 do Código Civil, “aquele que por ato ilícito causar dano a outra pessoa, fica obrigado a repará-lo”.
CONTINUA NO AR
No entanto, a magistrada não concordou em retirar de circulação a versão da música que contivesse o número de L.C., já que “é conhecida e está disponibilizada a milhões de fãs”. Até 15 de dezembro, a música foi reproduzida 12,8 milhões de vezes no YouTube e 9,8 milhões no Spotify.
O sertanejo terá que pagar R$ 50 mil, acrescido de juros e correção monetária, à mulher prejudicada, valor inferior aos R$ 105 mil solicitados por L.C. O cantor, que ainda não apresentou defesa no processo, pode recorrer da decisão.
Para Rogério Gentile, a assessoria de imprensa do cantor informou que o advogado que representa Gusttavo Lima, Cláudio Bessas, tomou conhecimento da decisão e vai recorrer.