Gilberto Barros foi condenado por homofobia após uma declaração em seu canal no YouTube, em setembro de 2020. De acordo com a coluna de Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, o apresentador terá que pagar uma multa de R$ 32 mil após decisão da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania de São Paulo. Ele, no entanto, ainda poderá entrar com recurso.
“Os comentários proferidos pelo denunciado [Barros], inclusive, num tom pejorativo e de aversão, foram preconceituosos e ofensivos, atentando à honra e dignidade da pessoa humana”, disse a comissão, baseada na lei estadual que pune casos de discriminação.
Em outro trecho, o texto ressalta que Gilberto incitou “ódio e violência contra a população LGBTQIA+” e atribuiu “uma conotação negativa e de repúdio à demonstração de carinho entre pessoas do mesmo sexo”.
Na ocasião, o apresentador lembrou que quando trabalhava na Rádio Globo, nos anos 1980, precisava presenciar “beijo de língua de dois bigodes”, porque a emissora ficava em frente de uma balada LGBTQIA+.
“Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Eu sou gente, ainda mais vindo do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente, faz. Apanha os dois, mas faz”, disse Gilberto no vídeo.
A denúncia contra Gilberto Barros ao Ministério Público foi feita pelo jornalista e ativista LGBT William De Lucca. Ele afirmou que foi motivado pela lei estadual 10.948, sancionada em 2001.
“Não é admissível que alguém, especialmente na imprensa, incentive a violência contra LGBT. Vai responder penal e administrativamente e vai aprender pela lei a respeitar nossa população. É inaceitável que em pleno século 21 a gente ainda seja ameaçado por fazer algo que qualquer pessoa heteronormativa faz tranquilamente, sem qualquer incômodo. Precisamos coibir este tipo de postura, mas, mais que isso, promover ações políticas e de reparação às violências contra a população LGBT”, afirmou no Twitter.
A defesa do apresentador alegou que ele tem amigos que pertencem à comunidade gay, que não teve a intenção de discriminar e nem se direcionou a uma pessoa específica. No entanto, a Secretaria definiu ser “irrelevante o fato de o denunciado conviver diariamente e ter laços de amizade com pessoas das mais diversas orientações sexuais”.