O ex-BBB Felipe Prior foi condenado em primeira instância a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de estupro, no último sábado (8). A decisão, que veio após um processo judicial amplamente divulgado em 2020, foi proferida pela juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, estabelecendo que o arquiteto é culpado pelo crime que lhe foi imputado. Nesta segunda-feira (10), a defesa de Prior emitiu uma nota para se manifestar sobre a condenação.
Acontece que o que mais chamou a atenção no comunicado emitido foi o fato de a defesa do ex-BBB revelar que ficou sabendo da condenação por meio da mídia. “Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de justiça”, diz um trecho da nota.
De acordo com a juíza, não havia dúvidas do crime, uma vez que o prontuário médico da vítima indica que houve laceração em seu órgão genital. Além disso, foram considerados prints de mensagens entre Themis e Prior, depoimentos e testemunhas. “Ele se valeu da força física para praticar a violência, movimentou a vítima de maneira agressiva, segurando-a pelos braços e pela cintura, além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que ‘não queria manter relações sexuais”, diz a decisão.
Veja a nota da defesa de Prior na íntegra:
“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de justiça.
A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual.
Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5°, da Constituição Federal brasileira que preconiza que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país.”