Com a chegada das férias escolares, muitas mães e pais com guarda compartilhada se perguntam se podem planejar uma viagem com os filhos sem avisar o outro responsável. A resposta envolve alguns cuidados legais que, se ignorados, podem até se transformar em disputa judicial.
De acordo com especialistas em direito de família, as regras para viajar com crianças não mudam com o tipo de guarda – seja compartilhada ou unilateral. O que define a necessidade de autorização é o destino da viagem e o risco de descumprimento do acordo judicial.
Viagens nacionais: o que pode e o que precisa de autorização
Segundo a advogada de família Barbara Heliodora, diretora jurídica da Associação Henry Borel, em viagens dentro do mesmo estado ou para regiões próximas, normalmente não há exigência de autorização do outro genitor. Mas é preciso respeitar o que foi acordado judicialmente. “Quando a viagem muda significativamente a rotina da criança ou atrapalha o convívio com o outro responsável, é melhor formalizar o consentimento por escrito”, orienta.
Para destinos mais distantes ou períodos longos, o ideal é compartilhar as informações com o ex-cônjuge e registrar esse combinado, mesmo que informalmente. Isso evita mal-entendidos e protege juridicamente ambos os lados.
Viagens internacionais exigem mais cuidado
Em caso de viagem ao exterior, a exigência é clara: a autorização do outro genitor deve ser expressa e com firma reconhecida em cartório. O advogado Fernando Felix reforça que essa regra vale mesmo em casos de guarda unilateral. “Não importa o tipo de guarda. Sempre será necessário que o outro genitor autorize formalmente a saída do país”, afirma.
Além disso, é preciso apresentar o passaporte da criança dentro da validade e, dependendo do destino, pode haver exigência de documentos adicionais. Por isso, os especialistas recomendam checar com antecedência as regras do país de destino.
E se o outro genitor se recusar a autorizar?
Em situações de conflito, quando o outro genitor se recusa a assinar a autorização sem motivo válido, é possível recorrer à Justiça. O juiz analisará se a viagem representa o melhor interesse da criança. “Quando há histórico de brigas, a Justiça pode estabelecer regras mais claras para evitar novas disputas”, diz Barbara.
Fernando também destaca que o planejamento e o diálogo são as melhores formas de evitar atritos. “Conversar sobre o destino, datas e contatos de emergência mostra respeito com o outro genitor e contribui para o bem-estar da criança”, afirma.
Fique atenta: viajar sem autorização pode ser crime
Viajar com a criança para o exterior sem a documentação exigida pode ser considerado subtração de incapaz, crime previsto no Código Penal. “Infelizmente, ainda é comum pais que tentam burlar o sistema, omitindo viagens ou impedindo o outro de conviver com a criança durante as férias. Isso é uma forma de alienação parental”, alerta Barbara.
Mesmo que não exista um processo judicial em andamento, buscar orientação jurídica é importante. Dessa forma, pais e mães evitam transformar um desentendimento pontual em uma briga judicial maior.
Documentos importantes para viajar com crianças
Os especialistas recomendam sempre ter em mãos:
– Documento de identidade válido da criança
– Certidão de nascimento atualizada
– Autorização do outro genitor (quando necessário)
– Cópia do termo de guarda (compartilhada ou unilateral)
– Contatos de emergência
– Informações médicas relevantes
Resumo:
Durante as férias escolares, pais com guarda compartilhada podem viajar com os filhos, desde que respeitem o acordo judicial. Viagens dentro do país não exigem autorização, se não houver conflito com o regime de visitas. Já para o exterior, a autorização do outro genitor, com firma reconhecida, é obrigatória. Especialistas reforçam a importância do diálogo e do planejamento para garantir a segurança jurídica e o bem-estar da criança.
Leia também:
Os melhores destinos do Brasil para viajar com crianças