Quem pode adotar? Homem ou mulher maior de 18 anos, com situação socioeconômica estável, de qualquer estado civil e nacionalidade, e que seja, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança ou adolescente. “Casais separados podem adotar, desde que o estágio de convivência com o adotado tenha começado antes da separação e que haja acordo sobre as visitas”, esclarece Lucas Marshall, advogado especialista em direito de família, do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.
Quem não pode?
■ Avós, bisavós ou irmãos do possível filho.
■ Quem tem transtorno mental ou é dependente de álcool ou outras drogas.
■ Quem não oferece ambiente familiar seguro, afetivo e acolhedor.
■ Quem tem ficha criminal.
Quem pode ser adotado? Crianças e adolescentes de até 18 anos destituídos do poder familiar.
Posso dizer como quero que a criança seja? Sim. Os profissionais da Vara da Infância e Juventude pedem aos interessados para determinar o perfil: idade, etnia, sexo, se aceita irmãos, se o pequeno pode ter deficiência ou doença crônica… A adoção acontece por meio do cruzamento das características e expectativas dos pais com a disponibilidade de crianças.
Como é feita a avaliação dos futuros pais? “Psicólogos e assistentes sociais fazem um estudo psicossocial do candidato, além de observarem a rotina e os hábitos da família ou da pessoa”, diz. Para o especialista, não é necessário contratar um advogado para adotar, pois o Juizado da Infância e da Juventude conduz todo o processo, independentemente da renda financeira do interessado na adoção.
Quais são os direitos do filho adotado? Um novo registro de nascimento com os dados dos adotantes, além dos mesmos direitos do filho biológico.
Há licença maternidade? “A mãe adotiva tem o direito a 120 dias de folga.
A criança pode ser devolvida? “A adoção é irrevogável. Porém, os pais adotivos estão sujeitos à perda do poder familiar assim como os biológicos. Ou seja, é dever dos pais proteger, educar e garantir que nada falte”, finaliza.
Por que a espera pela adoção é tão longa? Para cada criança na fila, há cerca de cinco famílias querendo adotar. Porém, o perfil das crianças que os pais sonham em ter é restrito. “A demora varia de acordo com o perfil escolhido. De acordo com Marshall, quanto mais exigências o adotante tiver, mais longo será o processo. Por outro lado, a adoção é mais rápida quando a pessoa está aberta a receber uma criança de qualquer cor, sexo e idade, por exemplo.
Passo a passo do processo
1º Procure a Vara de Infância e Juventude mais próxima e saiba quais documentos apresentar (RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência, atestado de sanidade física e mental…).
2º Dê entrada nos papéis necessários e aguarde a aprovação.
3º Faça um curso de preparação da Justiça da Infância e da Juventude. Depois, será submetida à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar.
4º Na entrevista, descreva o perfil da criança desejada.
5º O juiz pode ou não inserir seu nome no cadastro. Se aceita, terá que esperar até aparecer uma criança com o perfil compatível com o que você deseja.
6º A Vara fará contato ao surgir uma criança compatível. O histórico do pequeno é apresentado e, se houver interesse, vocês se conhecerão.
7º Se o juiz liberar a adoção, o pretendente passa a ter a guarda provisória da criança.
8º A equipe técnica segue com visitas até o juiz tomar uma decisão.
9º Quando a guarda definitiva for aceita, é feito o novo registro de nascimento, com o nome da família. Existe a chance de trocar o nome da criança.
10º O filho passa a ter todos os direitos de um herdeiro biológico.