“Minha vizinha passa o dia todo fora e mantém seu cão trancado 24 horas por dia, sem condições decentes. Posso processá-la por maus-tratos?” T. C., por e-mail.
Não há dúvida: os animais domésticos são nossos verdadeiros companheiros do dia a dia, estão sempre ali por perto para nos trazer um pouco de alegria, carinho e proteção.
Porém, assim como eles nos trazem inúmeros benefícios, temos o dever de cuidar deles com todo amor, carinho e responsabilidade. Infelizmente, ainda existem pessoas que enxergam os pets apenas como algo descartável.
E, para essas pessoas, existem, sim, leis para coibir os atos de maus-tratos contra eles. Hoje, a lei que trata sobre os maus-tratos contra animais prevê detenção de três meses a um ano.
Além disso, cabem sanções na esfera administrativa, caso haja incidência de desrespeito a alguma norma que vise aos bons cuidados necessários para a manutenção de um animal doméstico.
Inúmeras cidades brasileiras, inclusive, já possuem delegacias especializadas na proteção aos animais, mas também é possível denunciar os maus-tratos em órgãos ambientais, que, normalmente, têm um número de telefone para denúncias.
Vale considerar que a forma mais comum de denunciar é por meio de ligação para a Polícia Militar ou Guarda Municipal da sua cidade.
É importante dizer também que existe um projeto de lei que já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados que propõe aumentar de um a quatro anos de reclusão para os casos de maus-tratos contra os animais.
Possivelmente, até o ano de 2020, essa lei já esteja em vigor e, com certeza, ajudará muito a coibir possíveis danos e violência contra os bichinhos que tanto nos dão amor e carinho.
FÁBIO ARAÚJO é formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www.homemjustica.com.br