Muito se confunde sobre guarda e moradia compartilhadas. Assumir todas as responsabilidades relacionadas aos filhos, mesmo morando em casas separadas, faz parte do conceito de guarda, o que não significa que as crianças precisem passar a mesma quantidade de tempo com cada genitor. A seguir, Bruna Giannecchini, especializada em Direito de Família, responde às dúvidas mais comuns sobre o assunto.
1- SE UM DOS RESPONSÁVEIS QUER FAZER UMA LONGA VIAGEM DE FÉRIAS COM OS FILHOS, COMO PROCEDER?
A necessidade da Regulamentação de Convivência é justamente para fixar os períodos de férias escolares, autorizações de viagens e outros. Períodos longos de férias são regulamentados nas férias de janeiro. Geralmente, a primeira quinzena com um dos pais e a segunda com o outro. A comunicação de viagens deve sempre ser feita ao outro genitor com certa antecedência (passeios internacionais precisam de autorização daquele que não acompanhará o infante). Caso o pai/mãe não permita injustificadamente, a outra parte deverá propor uma ação de suprimento judicial.
2 – SE UM DOS GENITORES QUE TEM A GUARDA QUISER VIAJAR E NÃO LEVAR O FILHO E O OUTRO RESPONSÁVEL NÃO PUDER FICAR COM ELE TODOS OS DIAS, COMO CHEGAR A UM CONSENSO?
Os melhores esforços devem ser a regra número 1 para a criação saudável do filho. Quem precisar se ausentar deverá comunicar previamente ao outro genitor, para que tenha tempo hábil de se reorganizar ou, na impossibilidade, o genitor responsável buscar uma solução. Embora os dias do convívio sejam de responsabilidade de cada genitor, o filho sempre será de responsabilidade de ambos os pais.
3 – SE OS PAIS MORAM EM UMA MESMA CIDADE, MAS UMA DAS PARTES VAI MUDAR, COM QUEM FICA A CRIANÇA?
Deverá ser avaliado o melhor interesse do menor e as especificidades de cada caso.
4 – A CRIANÇA TEM DIREITO DE ESCOLHA?
Nas ações de Guarda, quando não há consensualidade, é solicitado ao Juízo que encaminhe o processo à equipe interdisciplinar e, então, são ouvidos todos os envolvidos. Já quando estamos falando de adolescentes, a partir de 12 anos, a opinião não é decisiva, mas pode influenciar o Juiz. A Lei 13058/2014, da Guarda Compartilhada, fomenta que o compartilhamento da guarda e o convívio de forma igualitária com ambos os genitores deve sempre ser buscado.
5 – OS DIAS DE CADA GENITOR PRECISAM SER SEGUIDOS À RISCA OU É POSSÍVEL ALINHAR EXTRA JUDICIALMENTE?
As regras podem ser flexibilizadas, desde que seja em prol do melhor interesse do menor. Mas, para qualquer divergência, valerá o que está escrito.
6 – COMO AGIR QUANDO A CRIANÇA NÃO QUER VOLTAR PARA A CASA DO OUTRO RESPONSÁVEL?
Os genitores não devem incentivar (isso é cometer alienação parental), mas devem observar e buscar saber o motivo. Escutar o que a criança fala pode também ser um aviso de que algo esteja acontecendo. Lembrando que é comum as crianças preferirem um ou outro genitor, geralmente a companhia dos mais permissivos.
7 – MESMO COM GUARDA COMPARTILHADA, A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER MANTIDA PARA UMA DAS PARTES?
A pensão é determinada pelo trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade. Cada caso é um caso a ser analisado, lembrando que guarda compartilhada e moradia alternada são temas diferentes: o primeiro diz respeito à guarda e responsabilidade e o segundo às regras de convivência e companhia. Considerando que ambos os genitores possuem a mesma renda e dividem igualmente a guarda e convivência da criança, os alimentos serão divididos entre os genitores somente quanto aos pontos exclusivos da criança em que não se replica nas duas moradias.
8 – COMO É O DIA A DIA DA GUARDA COMPARTILHADA DE FATO?
As decisões que envolvem pagamentos são as que são acordadas desde a origem da guarda compartilhada. Já no que tange a moradia alternada ou convivência igualitária, vai depender de fatores de cada caso.