“Meu pai quer me registrar agora, depois de adulta. Serei obrigada a usar o sobrenome dele quando forem atualizados meus documentos? Isso vai afetar meus diplomas e certificações?” W. P., por e-mail.
O reconhecimento tardio de paternidade pode ocorrer de forma voluntária a qualquer tempo, e nada mais é do que a declaração prestada pelo pai perante o escrivão de um Cartório de Registro Civil, que elaborará no ato um documento que servirá para a modificação da certidão de nascimento.
Se as partes não puderem comparecer ao Cartório em que foi comunicado o nascimento, qualquer outro Registro Civil pode ser acessado. Uma questão importante é que a pessoa reconhecida, maior de idade, deve concordar com a alteração de seu registro de nascimento, acolhendo o desejo do pai.
Outra forma de se reconhecer a paternidade quando não há essa intenção do genitor é por meio de ação judicial em que são colhidas provas (exame de DNA) para se confirmar a filiação – o que pode se dar mesmo depois de falecido o suposto pai.
A mudança do registro civil nesse caso não obriga a filha a adotar o sobrenome do pai. Embora seja um tema controverso, trata-se de uma faculdade daquele que tem a paternidade reconhecida depois de atingir maioridade, como tratam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo XVII, seção III, item 33.2.
De todo modo, a certidão de nascimento será modificada para acréscimo do nome do pai e, posteriormente, documentos como certidão de casamento, RG, CNH e passaporte também o serão.
Assim, embora seja necessário modificar os documentos para incluir o nome do pai, por não haver necessariamente a mudança do sobrenome, pode ser que os títulos que você se refere não sejam afetados. Consulte as instituições emissoras dos certificados.
ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS Mestre em Direito Processual Civil PUC/SP. Coordenador Universitário. Sócio da Advocacia Castro Neves Dal Mas (www.castroneves.com.br)