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Início Família/Filhos

Doação de imóveis em vida pode reduzir custo de imposto; entenda o que é

Planejamento sucessório pode economizar até 53% no ITCMD e evitar burocracias do inventário

Lígia Menezes Por Lígia Menezes
13/06/2025
Em Família/Filhos
Doação de imóveis em vida reduz imposto. Foto: FreePik

Doação de imóveis em vida reduz imposto. Foto: FreePik

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Quando o assunto é herança, muitas famílias se assustam com o tamanho da burocracia e o custo dos processos. Mas uma estratégia tem ganhado força entre quem deseja simplificar a transmissão de bens, evitar conflitos familiares e ainda economizar com impostos: a doação em vida.

Uma simulação inédita da Finvity, plataforma especializada em planejamento patrimonial, mostra que essa alternativa pode reduzir em até 53% o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), dependendo do estado. Segundo o estudo, Mato Grosso do Sul é o estado com maior economia (53%), seguido por Bahia (50%) e Rio Grande do Sul (33%).

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“O planejamento antecipado pode trazer benefícios concretos. Quando bem orientada, a doação em vida ajuda a reduzir custos, mitiga riscos jurídicos e de disputas entre herdeiros e garante mais tranquilidade para quem doa e para quem recebe”, afirma Ludmila Corrêa, advogada especialista em planejamento sucessório e sócia da Finvity.

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Inventário x doação em vida: qual é a diferença?

O inventário é o procedimento formal que ocorre após a morte de uma pessoa para transferir seus bens aos herdeiros. Ele pode ser feito judicialmente (quando há menores de idade, testamentos ou discordâncias entre os herdeiros) ou extrajudicialmente (em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, há consenso e não há testamento).

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Apesar de necessário, o inventário costuma ser demorado, caro e emocionalmente desgastante. Durante o processo, os bens ficam bloqueados, não podem ser vendidos, reformados ou alugados sem autorização judicial. Além disso, os custos com ITCMD, honorários advocatícios e taxas de cartório ou judiciais podem ser altos.

Já a doação em vida permite que a pessoa transfira seus bens legalmente ainda em vida, com regras claras e cláusulas de proteção como usufruto, impenhorabilidade e inalienabilidade. Isso garante que o doador continue com o uso do bem e ainda reduza o impacto tributário.

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Comparativo de custos: até 53% de economia no ITCMD

Veja abaixo os cenários simulados pela Finvity:

Estado Patrimônio ITCMD com Inventário ITCMD com Doação em Vida Economia
Bahia R$ 5 milhões R$ 400 mil R$ 200 mil 50%
Bahia R$ 2 milhões R$ 160 mil R$ 80 mil 50%
Mato Grosso do Sul R$ 5 milhões R$ 300 mil R$ 147 mil 51%
Mato Grosso do Sul R$ 2 milhões R$ 120 mil R$ 57 mil 53%
Rio Grande do Sul R$ 5 milhões R$ 300 mil R$ 200 mil 33%
Rio Grande do Sul R$ 2 milhões R$ 120 mil R$ 80 mil 33%

Além da diferença nos percentuais de imposto, a doação pode ser ainda mais vantajosa quando feita de forma gradual. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, as transmissões anuais de até R$ 100 mil são isentas de ITCMD, o que permite dividir o valor doado ao longo dos anos e aproveitar faixas de isenção da legislação estadual.

O que pode ou não ser doado?

A legislação brasileira permite a doação de até 50% do patrimônio total para qualquer pessoa. A outra metade é reservada aos herdeiros necessários (filhos, netos, pais, cônjuges). Ou seja, se você deseja beneficiar um filho ou neto com bens em vida, pode fazê-lo, desde que respeite essa proporção.

Existem diferentes tipos de doação:

  • Pura e simples: sem condições nem restrições.
  • Com reserva de usufruto: o doador mantém o direito de uso do bem.
  • Com encargos: o donatário deve cumprir uma obrigação.
  • Condicional: depende de um evento futuro.
  • Modal: usada para compra de um bem específico.

Importante: em todos os casos, a escritura pública é obrigatória para a doação de bens imóveis, e o pagamento do ITCMD é exigido.

Doação de imóveis em vida reduz imposto. Foto: FreePik
Doação de imóveis em vida reduz imposto. Foto: FreePik

Quando a doação em vida pode ser anulada?

A legislação prevê situações em que a doação pode ser revogada, como:

  • Ingratidão do donatário (se houver agressão, abandono ou calúnia contra o doador);
  • Quando o donatário não cumpre um encargo imposto;
  • Se a doação prejudicar herdeiros legais ou deixar o doador sem recursos para subsistência;
  • Casos de fraude contra credores.

Como começar o planejamento?

A doação em vida é uma das ferramentas mais simples e eficientes para planejar a sucessão patrimonial. Mas ela exige cuidados jurídicos para que não haja questionamentos futuros. Contar com o suporte de um advogado especializado é fundamental para garantir segurança, validar cláusulas, simular cenários e formalizar a operação da forma mais econômica possível.

Com ferramentas como a da Finvity, é possível comparar cenários e projetar o impacto financeiro de diferentes formas de transmissão de bens, incluindo o uso de usufruto e cláusulas específicas para cada família.

Resumo:

A doação em vida de imóveis pode reduzir em até 53% o custo do ITCMD, segundo simulação da Finvity. Além de ser mais econômica que o inventário tradicional, a estratégia evita burocracias, permite cláusulas de proteção patrimonial e facilita a organização sucessória. A escolha ideal depende do perfil familiar e da legislação de cada estado.

Leia também: 

Inventário ou testamento?

Tags: doação em vidainventáriomorte
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Lígia Menezes

Lígia Menezes

Lígia Menezes (@ligiagmenezes) é jornalista, pós-graduada em marketing digital e SEO, casada e mãe de um menininho de 3 anos. Autora de livros infantis, adora viajar e comer. Em AnaMaria atua como editora e gestora. Escreve sobre maternidade, família, comportamento e tudo o que for relacionado!

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