O ator Rafael Cardoso está no centro de uma polêmica após a jornalista Sônia Bridi, da TV Globo, sua ex-sogra, ter movido uma ação judicial contra ele por violência patrimonial e psicológica. Segundo informações, o ator teria invadido a casa da comunicadora e causado danos a alguns de seus bens, incluindo o carro, durante um episódio de suposta violência. Este caso levanta questões sobre como a Justiça brasileira trata casos que envolvem invasão de propriedade e violência patrimonial, especialmente quando há um histórico de conflito familiar.
A denúncia de Sônia Bridi, movida em agosto de 2023, trouxe à tona discussões sobre a proteção legal contra violência patrimonial e psicológica, amparada pela Lei Maria da Penha. Para entender melhor o que envolve esse tipo de caso e como a Justiça costuma agir, AnaMaria aborda as medidas judiciais cabíveis.
O que configura violência patrimonial?
Violência patrimonial é um tipo de abuso que se caracteriza pela destruição, retenção, subtração ou dano a bens e propriedades da vítima, especialmente em contextos familiares ou de relações próximas. No caso de Rafael Cardoso, a denúncia inclui alegações de invasão e danos a pertences de Sônia Bridi, o que configura essa forma de violência, prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A legislação brasileira trata com seriedade esses casos, considerando que a violência patrimonial, embora menos comentada, traz prejuízos psicológicos e materiais significativos às vítimas.
A denúncia de Sônia Bridi, que incluiu um pedido de medida protetiva de urgência, ilustra bem a aplicação dessa lei. A medida visa proteger a vítima e impedir que o agressor se aproxime, evitando novos episódios de violência. Esse tipo de ação judicial pode ser solicitado em casos de violência psicológica, física, patrimonial ou moral.
Medidas protetivas: como funcionam e quem pode solicitá-las?
Quando uma vítima se sente ameaçada ou sofre violência patrimonial, como é o caso relatado envolvendo Rafael Cardoso e Sônia Bridi, a Justiça pode conceder uma medida protetiva. Esse recurso visa afastar o agressor da vítima e, em casos mais graves, proibi-lo de entrar em contato ou frequentar determinados locais. A medida protetiva pode ser aplicada a qualquer pessoa que se sinta ameaçada, inclusive ex-parceiros ou parentes, e é concedida rapidamente após a denúncia, dado o caráter de urgência.
No contexto da acusação contra Rafael Cardoso, a jornalista conseguiu um mandado de urgência para proteção. Esse recurso, segundo a Lei Maria da Penha, pode incluir desde o afastamento até a possibilidade de prisão preventiva, dependendo da gravidade e reincidência do ato. Casos que envolvem invasão de domicílio, como o alegado neste caso, podem levar a consequências legais mais severas se comprovada a violação.
O impacto da violência psicológica nesses casos
Além da violência patrimonial, a acusação de Sônia Bridi envolve alegações de violência psicológica. Esse tipo de abuso, que inclui ameaças, humilhações e manipulações, é igualmente contemplado pela Lei Maria da Penha. A violência psicológica pode ter efeitos profundos na saúde mental das vítimas e, assim como a patrimonial, permite que a vítima solicite medidas protetivas para garantir sua segurança e bem-estar.
Em processos envolvendo violência psicológica e patrimonial, a Justiça brasileira busca proteger as vítimas com rapidez, oferecendo suporte psicológico e jurídico. As delegacias especializadas e os centros de apoio à mulher são responsáveis por acolher e orientar vítimas, e o Ministério Público pode ser acionado para dar andamento ao caso.
O caso de Rafael Cardoso ilustra a relevância da legislação brasileira para casos de violência doméstica. A Lei Maria da Penha proporciona um amparo jurídico fundamental, não apenas para proteger as vítimas, mas também para responsabilizar os agressores e evitar a reincidência. A aplicação de medidas protetivas garante que as vítimas possam seguir suas vidas com maior segurança, enquanto os infratores são monitorados pela Justiça.
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