Muitos condutores se questionam sobre a situação dos pontos acumulados em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) diante da virada do ano. A dúvida mais comum é se esses pontos “desaparecem” com o início de um novo ano e se, portanto, perdem a validade.
No entanto, essa crença é equivocada. A mudança de ano não provoca alterações automáticas nas informações da habilitação. Os pontos que são registrados na CNH permanecem ativos por um período de 12 meses, independentemente da data em que foram incluídos no prontuário do motorista.
Por exemplo: se um condutor comete uma infração de cinco pontos na data de 20 de dezembro de 2024, esses pontos permanecerão válidos até 20 de dezembro de 2025. Assim, é essencial que o motorista esteja ciente do prazo de 12 meses após a inclusão dos pontos em sua CNH.
Vale ressaltar que os pontos não são aplicados imediatamente após a infração. O motorista tem a oportunidade de contestar a penalidade antes que os pontos sejam contabilizados.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades somente serão efetivas sob certas condições:
- Após o julgamento do recurso, caso todas as chances de defesa tenham sido indeferidas;
- Se o condutor não recorrer dentro do prazo legal;
- Se optar pelo pagamento da multa sem contestar.
Dessa forma, mesmo que uma infração tenha sido cometida, os pontos correspondentes não serão adicionados à CNH até que o processo administrativo seja finalizado. O motorista dispõe de pelo menos 30 dias para apresentar sua Defesa Prévia e, dependendo do resultado, terá mais duas oportunidades para recorrer.
Enquanto não houver uma decisão formal sobre o recurso, os pontos não são considerados e o condutor pode continuar utilizando sua CNH normalmente.
O sistema de pontuação foi alterado pela Nova Lei de Trânsito, implementada em abril de 2021, elevando o limite máximo para 40 pontos. Contudo, esse teto pode ser reduzido caso ocorram infrações gravíssimas durante o período vigente:
- 40 pontos – se nenhuma infração gravíssima for registrada;
- 30 pontos – se uma infração gravíssima for cometida;
- 20 pontos – se forem cometidas duas ou mais infrações gravíssimas.
A manutenção dos 40 pontos depende diretamente da conduta do motorista e das infrações cometidas. Importante destacar que ao atingir o limite máximo de pontos em um período de 12 meses, o motorista poderá enfrentar a suspensão da CNH.
Leia mais:
Golpe da CNH: veja como se proteger da nova fraude