A pensão alimentícia ainda causa muitas dúvidas. Para algumas pessoas, é apenas uma dívida. Mas no Brasil, quando o não pagamento é intencional e sem justificativa, a lei trata o assunto de forma mais rígida. O artigo 244 do Código Penal define que deixar de sustentar os filhos sem motivo justo é considerado abandono material.
STJ e as consequências do descumprimento da pensão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem deixado claro que atrasar pagamento não basta para configurar crime. É preciso mostrar que o genitor tinha condições de pagar e, mesmo assim, se recusou de forma consciente. “Só assim o crime do artigo 244 se aplica”, explica Bárbara Heliodora, advogada de Direito de Família.
Quando fica comprovada a intenção de não cumprir a obrigação, a pena vai de 1 a 4 anos de prisão. Além disso, o juiz pode aplicar multa. Um caso recente chamou atenção: um pai que atrasou repetidamente a pensão alimentícia foi condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, mas a pena foi convertida em multa e prestação de serviços, já que ele era primário.
Justa causa, proteção às crianças e ações legais
A advogada lembra que o sustento dos filhos é obrigação e não favor. “Quando o pai ou a mãe se exime, a vida e o bem-estar da criança ficam ameaçados. A lei garante que esse direito seja respeitado”, afirma.
Também é importante mostrar se havia justa causa para o atraso, como doença grave ou perda de emprego. Sem essa comprovação, não há crime. O Código de Processo Civil (CPC) ainda permite acionar o Ministério Público quando houver indícios de que o devedor está enrolando, ajudando a garantir que os direitos da criança sejam protegidos.
Resumo: Pais que podem pagar e não cumprem a pensão alimentícia podem responder criminalmente. A pena vai de 1 a 4 anos, podendo incluir multa e prestação de serviços, protegendo o futuro das crianças.
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