Em busca de uma nova identidade, Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga decidiram apagar os rastros do passado — pelo menos no papel. Ambas utilizaram a atual legislação para alterar o nome e se afastar da imagem que ficou marcada após os crimes que cometeram. Agora, Suzane adotou o nome Suzane Louise Magnani Muniz, incorporando o sobrenome da avó materna e do atual marido. Já Elize Matsunaga passou a se chamar Elize Araújo Giacomini, adotando os sobrenomes dos pais biológicos.
Embora a motivação esteja ligada ao desejo de recomeçar, a repercussão desses casos levanta questionamentos sobre os limites e as possibilidades da troca de sobrenome no cartório — algo que, até pouco tempo atrás, exigia muita burocracia e aprovação judicial.
O que mudou com a nova lei de troca de sobrenome no cartório
A virada veio com a Lei nº 14.382, aprovada em junho de 2022. Ela permitiu que qualquer pessoa maior de 18 anos mude o prenome ou sobrenome diretamente em um cartório de registro civil, sem necessidade de ação judicial, desde que apresente os documentos exigidos e pague a taxa — que pode variar entre R$ 100 e R$ 400, dependendo do estado.
Antes da lei, mudanças só eram autorizadas em casos específicos, como nomes vexatórios ou quando havia risco à integridade da pessoa, como no caso de vítimas e testemunhas. Agora, basta comparecer a um dos cerca de 7.800 cartórios do país com RG, CPF, certidões negativas e, se for o caso, provas do vínculo com o sobrenome desejado.
Quais as regras para mudar o sobrenome
A troca de sobrenome no cartório precisa seguir critérios específicos. Não basta escolher um nome bonito ou famoso. A legislação exige comprovação de parentesco ou relação direta com quem já carrega aquele sobrenome. Assim, é possível usar nomes de avós, padrastos, madrastas, cônjuges com união estável registrada, entre outros.
Foi assim que Suzane von Richthofen justificou a mudança: além de incluir o sobrenome do companheiro, comprovou parentesco com a avó materna para adotar também o nome “Magnani”.
Além disso, mesmo com a mudança de nome, os números de documentos como RG e CPF permanecem os mesmos. As alterações, inclusive, são registradas em um campo de averbação nos documentos oficiais. Ou seja, as autoridades continuam com acesso às informações anteriores, especialmente em casos criminais.
Entenda por que a troca de sobrenome no cartório não “apaga” o passado
Apesar de parecer uma nova chance para pessoas como Elize Matsunaga, a mudança de nome não apaga o histórico criminal. Condenações continuam acessíveis por meio dos registros públicos, e todas as alterações são comunicadas a órgãos como a Polícia Federal, a Justiça Eleitoral e tribunais em que a pessoa possa ter ações em andamento.
A própria legislação prevê que, ao identificar uma tentativa de burlar a justiça ou enganar autoridades, o oficial do cartório pode negar o pedido e encaminhar o caso ao juiz responsável. Assim, ainda que a lei ofereça mais autonomia ao cidadão, ela também mantém mecanismos de proteção à sociedade.
Mudança também vale para recém-nascidos
A lei atual também trouxe outra novidade: pais e mães agora podem alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro. Isso oferece mais flexibilidade caso haja erros na digitação ou discordâncias entre os responsáveis. Se não houver consenso entre os pais, a decisão cabe ao juiz.
Resumo: A nova lei brasileira facilitou a troca de sobrenome no cartório, permitindo que adultos mudem o nome sem processo judicial. Casos como os de Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga ilustram como essa mudança pode ser usada para recomeçar — mas sem apagar os registros do passado.
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