Conquistar o passaporte vermelho ficou mais difícil. Uma nova lei aprovada pelo Parlamento italiano nesta terça-feira (20) alterou as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência – o chamado “direito de sangue” –, o que pode impactar diretamente milhares de brasileiros.
A mudança atinge quem busca a cidadania italiana por ter antepassados nascidos no país europeu, algo muito comum entre famílias brasileiras, especialmente do Sul e Sudeste. Segundo dados da Embaixada da Itália, mais de 38 mil brasileiros tiveram sua cidadania reconhecida entre 2023 e 2024. Mas esse número pode cair nos próximos anos com as novas restrições.
O que muda com a nova lei?
Antes, não havia limite de gerações para a transmissão da cidadania italiana. Era possível obter o reconhecimento mesmo sendo bisneto, trineto ou mais distante na linha de descendência. Agora, a cidadania só será reconhecida para filhos e netos de italianos, desde que cumpram algumas exigências:
– O pai, mãe, avô ou avó precisa ter mantido apenas a cidadania italiana no momento do nascimento ou falecimento;
– Ou ter morado por pelo menos dois anos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção do descendente.
Ou seja, bisnetos e trinetos de italianos deixam de ter direito automático à cidadania e precisarão buscar outras formas para manter o vínculo com o país.
Como os brasileiros serão afetados?
O Brasil é um dos países com maior número de descendentes de italianos fora da Europa. A nova legislação pode barrar os pedidos de milhares de pessoas que ainda estão na fila para obter a dupla cidadania, especialmente aquelas que têm o italiano na árvore genealógica em gerações mais distantes.
E quem já está com o processo em andamento?
Segundo especialistas, quem entrou com o pedido na Justiça italiana antes do dia 28 de março de 2025 (data de publicação do decreto inicial) não será afetado. Esses processos seguirão com base nas regras antigas.
Já quem aguarda a convocação do consulado pode enfrentar dificuldades. Houve relatos de cancelamentos de agendamentos e suspensão de listas de espera. Ainda não há informações oficiais confirmando como esses casos serão tratados.
Filhos menores ainda podem receber a cidadania?
Sim. A lei criou um prazo para que pais italianos que vivem no exterior declarem interesse pela cidadania dos filhos menores. Para crianças nascidas até 27 de março de 2025, o prazo vai até 31 de maio de 2026. Para nascidos após essa data, a solicitação deve ser feita até um ano após o nascimento ou adoção.
Vai ter algum benefício para descendentes sem cidadania?
Uma novidade da lei é a criação de um visto especial de trabalho voltado para descendentes de italianos que não têm mais direito à cidadania. O objetivo é manter o vínculo cultural e profissional com o país. Segundo a nova regra, quem for beneficiado com esse visto poderá pedir naturalização italiana após dois anos morando no país.
Quem já tem cidadania perde o direito?
Não. Para quem já tem o passaporte italiano, nada muda. A alteração só vale para novas solicitações e pode afetar a transmissão para os próximos descendentes.
Por que a Itália mudou a lei?
O governo argumenta que o número de pedidos aumentou muito nos últimos anos, o que tem gerado atrasos e facilitado o surgimento de serviços que comercializam o “passaporte italiano” como produto. Além disso, há pressões políticas internas para limitar o acesso de estrangeiros à cidadania europeia, especialmente por motivos de segurança e controle migratório.
Pode haver contestação na Justiça?
Sim. Advogados e especialistas já indicaram que a nova legislação pode ser questionada judicialmente, inclusive com base em tratados internacionais. Há também jurisprudência favorável a brasileiros descendentes de italianos que já conquistaram a cidadania em gerações mais distantes.
Resumo:
A nova lei italiana limita a cidadania por descendência a filhos e netos de italianos, o que pode afetar milhares de brasileiros. Bisnetos e trinetos perdem o direito automático, mas descendentes ainda podem tentar a cidadania via Justiça ou buscar um novo visto de trabalho com possibilidade de naturalização.