A morte de um cavalo em Bananal, interior de São Paulo, chamou a atenção das autoridades e da população. O episódio aconteceu no último sábado (16) e ganhou repercussão depois que imagens circularam na internet. Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, autor da mutilação, tentou se justificar afirmando que estava embriagado no momento. Ele também reconheceu a gravidade do ato.
Andrey admitiu o crime, mas foi liberado após prestar depoimento. Essa decisão trouxe à tona dúvidas sobre como a lei trata crimes de maus-tratos a animais no Brasil. A falta de prisão imediata não significa impunidade, mas reflete limites da legislação vigente, que define critérios rigorosos para medidas cautelares como a prisão preventiva.
O que aconteceu?
O cavalo não resistiu a um percurso de 15 km e morreu de exaustão após ser forçado a cavalgar. Andrey, ao constatar a morte do animal, amputou suas duas patas com um facão e desferiu vários golpes na região do abdômen.
“Eu estava em um teste. Nunca tinha subido nele aqui. Fiz isso em um ato de transtorno. Estava com álcool no corpo. Não é culpa do álcool… é culpa minha, sim. Reconheço os meus erros. Peguei e cortei por cortar. Foi um ato cruel”, declarou em entrevista à TV Vanguarda, afiliada da Globo.
O que diz a lei sobre maus-tratos e mortes de animais
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, Artigo 32), ferir, mutilar ou causar sofrimento a animais é crime, punível com detenção de três meses a um ano, além de multa. Se a ação resulta na morte do animal, a pena aumenta de um sexto a um terço.
Portanto, casos como o do cavalo mutilado ainda recebem punições relativamente leves quando comparados à gravidade do ato. Além disso, a lei estabelece condições específicas para que a prisão preventiva seja aplicada, incluindo risco de fuga ou tentativa de obstruir a investigação.
Por que o suspeito não foi preso
O Código de Processo Penal (CPP), em seu Artigo 312, permite a prisão preventiva apenas quando há indícios suficientes de autoria e risco à sociedade ou à investigação. Porém, o Artigo 313 exige que a pena máxima do crime seja superior a quatro anos.
Como a pena para maus-tratos a animais não ultrapassa um ano e quatro meses, mesmo em caso de morte, não se enquadra nesse requisito. Além disso, não havia sinais de fuga ou reincidência grave que justificassem a prisão imediata do suspeito.
Projeto de lei busca endurecer punições
Reconhecendo a fragilidade das penas atuais, tramita no Senado o Projeto de Lei 519/2021, apresentado pelo senador Jorge Kajuru. Ele propõe aumentar a detenção para 4 a 16 anos em casos de crueldade grave e dobrar a pena se o autor for o dono do animal, como ocorreu em Bananal.
O projeto visa aproximar a punição da gravidade do crime e atender à expectativa da população por medidas mais rigorosas. Enquanto isso, o caso do cavalo com patas mutiladas segue sendo investigado e desperta debates sobre a necessidade de leis mais severas de proteção animal no país.
Resumo: O episódio do cavalo mutilado em Bananal evidencia lacunas na legislação brasileira. Embora o autor tenha confessado, a prisão preventiva não se aplica, mas projetos de lei buscam endurecer as punições e garantir justiça em casos de crueldade animal.
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