Em dias de chuva forte, o caos nos aeroportos parece ser uma constante, como vimos recentemente no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Na manhã de sexta-feira (8), a forte tempestade causou o cancelamento de 58 voos. Os passageiros que aguardavam seus voos para destinos como Rio de Janeiro, Uberlândia e Curitiba enfrentaram não apenas os transtornos do clima, mas também longas horas de espera no aeroporto, sem previsão de embarque.
De acordo com a Aena Brasil, responsável pela administração do aeroporto, as condições meteorológicas adversas, como a chuva intensa, impactaram diretamente o funcionamento dos voos, resultando no cancelamento de 32 voos na quinta-feira e 26 na sexta. Muitos passageiros relataram que não receberam a assistência adequada e se viram obrigados a passar a noite no saguão do aeroporto.
Agora, diante de um voo cancelado, o que o passageiro deve saber sobre seus direitos? Quais as medidas a serem tomadas para garantir o reembolso da passagem aérea ou até mesmo uma reacomodação para outro voo?
Quem tem direito ao reembolso da passagem aérea?
Se o seu voo foi cancelado, a primeira dúvida é: tenho direito ao reembolso da passagem aérea? Sim, a Resolução n.º 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante aos passageiros que enfrentam o cancelamento de voo a possibilidade de reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
Além disso, dependendo da situação, a companhia aérea deve oferecer assistência material, que inclui alimentação e hospedagem, caso o passageiro tenha que pernoitar no aeroporto. Porém, é importante observar que, se o cancelamento ocorrer por motivos de força maior, como condições meteorológicas adversas, o reembolso da passagem aérea pode não ser automático, e o passageiro pode ser direcionado à opção de reacomodação ou outra forma de transporte.
A assistência material, por exemplo, deve ser fornecida de acordo com o tempo de espera. Se o atraso ultrapassar 1 hora, a empresa aérea deve garantir comunicação com os passageiros. A partir de 2 horas, a alimentação, como vouchers ou refeições, também deve ser fornecida, e em caso de pernoite, o transporte e hospedagem precisam ser disponibilizados, conforme as regras da ANAC.
Vale lembrar que, mesmo em situações de mau tempo, como aconteceu em Congonhas, a assistência não pode ser negada, e o passageiro deve ser informado de todas as opções disponíveis.
O que o passageiro deve fazer para garantir seus direitos?
Diante de um voo cancelado, o que o passageiro deve fazer para garantir o reembolso da passagem aérea ou reacomodação? A primeira atitude é manter a calma e entrar em contato imediato com a companhia aérea para verificar a situação do voo. Caso a empresa não forneça assistência adequada ou informações claras, é importante saber que, por lei, ela é obrigada a oferecer opções de reacomodação ou reembolso da passagem aérea.
Se o voo for cancelado ou sofrer um atraso superior a 4 horas, o passageiro tem direito a ser reacomodado no primeiro voo disponível ou até mesmo transferido para outra companhia aérea, caso necessário. Outra opção é o reembolso integral da passagem, uma medida que pode ser mais vantajosa se o passageiro não puder mais viajar devido à mudança de planos.
Além disso, caso o passageiro sinta que seus direitos foram desrespeitados, ele pode registrar uma reclamação diretamente no site consumidor.gov. Nesse portal, as empresas têm o compromisso de responder às queixas em até 10 dias úteis.
Quando seu voo cancelado se transforma em um dia de transtornos e inseguranças, é fundamental saber que você tem direitos. O reembolso da passagem aérea ou a reacomodação são medidas que garantem ao passageiro não apenas a possibilidade de continuar sua viagem, mas também um suporte adequado frente aos imprevistos.
Se, ao procurar uma solução diretamente com a companhia aérea, você não obtiver retorno satisfatório, não hesite em buscar seus direitos por meio das plataformas de defesa do consumidor. A ANAC visa garantir que suas reivindicações sejam ouvidas e atendidas.
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