“Quero trancar meu curso universitário e gostaria de saber se a faculdade pode cobrar taxa de trancamento de matrícula?” R. F., por e-mail.
Ingressar em um curso universitário faz parte da realização de um sonho. Primeiro, pelo motivo de atualmente ser muito difícil a aprovação em vestibular nas melhores universidades, além dos gastos financeiros para matrícula e mensalidades.
Mesmo após a conquista de ingressar em uma faculdade, durante a realização do curso, muitos estudantes têm dificuldade para arcar mensalmente com os valores cobrados pelas instituições de ensino.
Nesse momento, depois de já ter cursado um período de tempo na faculdade, o aluno se vê obrigado a trancar a matrícula, já que não tem possibilidade de continuar arcando com os custos do estudo, mas pretende voltar posteriormente.
O aluno tem o direito de efetuar o trancamento de matrícula, sem ter que ser cobrado por qualquer taxa adicional pela faculdade. Essa cobrança é abusiva. Nas mensalidades já devem estar inclusas tais taxas, dentre outros direitos do estudante.
Segundo o CNE (Conselho Nacional de Educação), a mensalidade deve abranger serviços como matrícula, boletins, cronogramas, certificados, entre outros. Portanto, não só a taxa de trancamento de matrícula, mas diversas outras taxas de serviço cobradas adicionalmente à mensalidade são consideradas abusivas e ilegais.
É importante o aluno ter ciência de que a relação entre ele e a faculdade é uma relação de consumo, sendo, portanto, aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Caso ocorra a cobrança de taxas abusivas, cabe ao aluno ingressar no meio jurídico para reaver seu dinheiro, inclusive na forma dobrada, caso tenha pago, ou ainda, se não tiver efetuado o pagamento, para obrigar a instituição a efetuar o trancamento da matrícula sem a cobrança adicional de taxa.
HECTOR BASABE é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 68.320, pós-graduado pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná. Sócio-fundador da Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.