O banco descontou da minha conta um empréstimo sem que eu tenha pedido. Dois anos depois, descobri que meu nome estava sujo porque não paguei as parcelas. E agora, o que fazer?” J.L., por e-mail
Eis um ótimo exemplo da razão de precisarmos acompanhar com frequência o extrato da conta corrente – ainda que para você isso seja bem chato e tome tempo. Movimentações que não reconhecemos podem acontecer a qualquer momento, seja porque houve algum erro da instituição financeira ou por fraude mesmo. E quanto antes você perceber o problema, mais fácil é acionar o banco e pedir a correção. No seu caso, já se passaram dois anos, é bastante tempo! Então, será necessário pedir uma documentação bem complexa para conseguir demonstrar que esse empréstimo não foi pedido por você na época. Em primeiro lugar, dirija-se à agência em que tem conta e explique a situação ao seu gerente. Você precisará fazer uma reclamação formal, dizendo que não reconhece essas movimentações feitas na sua conta corrente e, por isso, exige que o seu dinheiro seja devolvido, e que o seu nome seja retirado imediatamente do cadastro de devedores em atraso. Mas é bem provável que não seja tão fácil assim. Caso o seu gerente não consiga resolver a situação, você precisará entrar em contato com a ouvidoria do banco. Prepare-se, pois pode ser que, inclusive, necessite de assistência jurídica para que o banco devolva os valores e tire o seu nome do cadastro de inadimplentes. Se a situação chegar a esse ponto, procure o Procon da sua cidade ou, caso prefira, o Juizado de Pequenas Causas. Essas duas instituições podem auxiliá-la com informações e, se for necessário, ajudá-la a acionar judicialmente a instituição financeira.
Difícil de entender!
O extrato até parece grego. Há uma lista de nomes e descontos que não entendemos e acabamos deixando de lado. Mas, como vimos no caso desta semana, saber reconhecer cada ponto é bem importante. Na dúvida, pergunte ao gerente – ele tem obrigação de explicar! Além de prevenir cobranças abusivas, dá pra saber o quanto você pode gastar, evitando, assim, o cheque especial.
Custo efetivo total?
Quando procuramos um empréstimo, não é somente a taxa de juros que deve ser levada em conta. Há outras cobranças, como tarifas para confecção de cadastro e IOF, por exemplo. A soma de todos esses valores é chamada de custo efetivo total (CET). Procure informar-se sobre ele, pois assim é possível comparar as condições oferecidas por diferentes instituições financeiras antes de fechar o negócio.
Marcela Kawauti é formada em economia pela USP e tem mestrado da FGV. Com mais de dez anos de experiência, é economista-chefe do SPC Brasil e colaboradora do portal de Educação Financeira Meu Bolso Feliz.