“O que fazer ao receber um cartão de crédito não solicitado por mim?”
E. M., por e-mail
Apesar de comum, o envio de cartão de crédito sem solicitação prévia do cliente é uma prática abusiva. Ou seja, o banco ou a administradora de cartão de crédito são proibidos de enviar ao consumidor um cartão que não foi expressamente requerido por ele. Portanto, nenhuma cobrança pode ser gerada a partir desse serviço. Para início de conversa, isso quer dizer que, se chegou em sua casa um cartão de crédito que você não havia pedido, o banco ou a administradora não poderá cobrar nenhuma taxa por ele, como por exemplo os custos com anuidade. Então, você pode ficar tranquila com relação a qualquer gasto não planejado decorrente deste fato.
De qualquer forma, o recomendado sempre é formalizar, a quem lhe enviou o produto, que você não tem nenhum interesse nele e que, inclusive, não havia feito nenhuma solicitação. É importante pedir ainda que ele seja cancelado imediatamente. Isso vale mesmo que o cartão ainda esteja bloqueado. Assim, além de estar embasada no que diz a lei, você pode ficar tranquila porque já avisou à empresa que não irá fazer nenhum uso do cartão de crédito recebido. E, se você tiver algum prejuízo por conta desse envio, pode ainda acionar a empresa na Justiça. Vale lembrar ainda que a orientação acima não se aplica somente aos cartões de crédito. Alguns bancos fazem uso do chamado “cartão múltiplo”, ou seja, com a função de crédito e de débito no mesmo produto. Nesses casos, se o banco enviou um cartão com as duas funções, mas você só havia pedido o débito, por exemplo, – e não autorizou expressamente o crédito –, a prática abusiva por parte do banco também está configurada. Portanto, reclame!
Marcela Kawauti é formada em economia pela USP e tem mestrado da FGV. Com mais de dez anos de experiência, é economista-chefe do SPC Brasil e colaboradora do portal de Educação Financeira Meu Bolso Feliz.