A demora na finalização de processos trabalhistas é um desafio para muitos brasileiros que aguardam indenizações. No entanto, uma alternativa legal e segura permite antecipar esses valores: a venda do processo trabalhista. Esse procedimento, também conhecido como cessão de crédito, possibilita que o trabalhador receba o dinheiro de forma mais rápida, sem precisar esperar anos pela decisão judicial. Mas, apesar de ser uma opção vantajosa, ainda existem muitos mitos sobre o assunto. Confira a seguir o que é verdade e o que é fake!
A venda do processo trabalhista é ilegal?
Mito! A cessão de crédito é totalmente legal e está prevista no artigo 286 do Código Civil. A lei permite que o credor transfira seu crédito a terceiros, desde que não haja impedimento legal ou contratual. Portanto, vender um processo trabalhista é um direito do trabalhador e pode ser uma solução para quem deseja receber seu dinheiro rapidamente.
A venda do processo trabalhista pode ser um golpe?
Mito! Quando feita por empresas sérias, a cessão de crédito é segura e segue rigorosamente a legislação. “Para evitar problemas, é essencial escolher uma empresa idônea, verificar seu CNPJ e pesquisar sua reputação no mercado”, alerta Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com. Empresas confiáveis formalizam todas as condições no contrato e garantem proteção para ambas as partes.
Existem empresas confiáveis que compram processos trabalhistas?
Verdade! O setor de cessão de crédito tem empresas sérias e bem estruturadas. Antes de fechar negócio, pesquise a empresa, veja se recebeu investimentos e analise o histórico dos sócios. “Nenhum investidor coloca dinheiro em uma organização que não seja confiável”, explica Herbert. Transparência é essencial nesse tipo de transação.
A cessão de crédito é segura para o trabalhador?
Verdade! Com a venda do processo trabalhista, o trabalhador recebe o valor acordado sem precisar lidar com a incerteza do resultado judicial. “Na Anttecipe.com, por exemplo, o dinheiro é liberado em até 24 horas após a assinatura do contrato”, afirma Herbert. Isso evita a longa espera e as burocracias envolvidas na finalização de um processo trabalhista.
Se o processo não der certo, o trabalhador perde dinheiro?
Mito! Depois que a cessão de crédito é concluída, o risco passa a ser da empresa compradora. Ou seja, se o processo trabalhista não for favorável ou a empresa devedora não pagar, o trabalhador não precisa devolver o dinheiro já recebido. “O contrato protege o vendedor, garantindo que ele não tenha mais obrigações com a ação”, explica Herbert.
A avaliação do processo trabalhista é paga?
Mito! Empresas idôneas não cobram para avaliar um processo trabalhista. Se alguma empresa pedir pagamento antecipado, desconfie. “Você é quem deve receber o dinheiro, não o contrário”, destaca Herbert. Todo o processo deve ser transparente e sem cobranças ocultas.
O valor do processo sofre desconto na venda?
Verdade! Esse desconto, conhecido como deságio, compensa os riscos da empresa compradora, que precisa aguardar o final do processo trabalhista para receber. “Além da incerteza sobre a decisão judicial, há o risco de a empresa devedora falir ou entrar em recuperação judicial”, explica Herbert. O deságio é um fator natural em negociações desse tipo.
Os advogados saem prejudicados na venda do processo?
Mito! Os honorários dos advogados estão garantidos no contrato de cessão de crédito. “O documento reforça a obrigatoriedade de repassar ao advogado os valores devidos”, afirma Herbert. Além disso, advogados também podem vender seus honorários antecipadamente, caso queiram receber antes do trâmite final.
A venda do processo trabalhista é uma solução cada vez mais buscada por quem deseja evitar a espera e investir os recursos de forma imediata. “Os brasileiros estão percebendo as vantagens dessa alternativa e a segurança que ela oferece”, conclui Herbert. Se você tem um processo trabalhista em andamento, vale a pena considerar essa opção!
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