A Tarifa Social de Água e Esgoto entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024, por meio da Lei nº 14.898. A medida, sancionada em junho por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), visa reduzir os custos dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para famílias de baixa renda no Brasil.
A nova medida dispõe um desconto de 50% na tarifa aplicável àqueles que estão enquadrados na primeira faixa de consumo, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Atualmente, o consumo elegível está entre 1 m³ e 10 m³ por mês. Consumos que excedam esse limite serão tarifados normalmente.
As regras para a Tarifa Social de Água e Esgoto
Para se beneficiar da Tarifa Social de Água e Esgoto, as famílias devem atender aos seguintes requisitos:
- Renda per capita: ter renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa.
- Inscrição no CadÚnico: estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Beneficiários do BPC: famílias que possuam entre seus membros pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale destacar que os valores do BPC ou Bolsa Família não são contabilizados para o cálculo da renda per capita. Além disso, os prestadores de serviços realizam a classificação das residências elegíveis para a Tarifa Social de Água e Esgoto automaticamente, com base nas informações do CadÚnico e em outros bancos de dados.
Caso a unidade a identificação automática falhe, o responsável familiar deve procurar os centros de atendimento da prestadora de serviços, munido de documento oficial de identificação e um dos seguintes comprovantes:
- Comprovante de cadastramento no CadÚnico.
- Cartão de beneficiário do BPC.
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
É possível perder o benefício?
Caso a residência deixe de atender aos critérios de elegibilidade, a família continuará a usufruir da Tarifa Social de Água e Esgoto por um período adicional de três meses. Durante esse tempo, as faturas deverão conter um aviso sobre a iminente perda do benefício.
Além disso, há situações que podem resultar no cancelamento imediato do benefício. São elas:
- Ligação clandestina de água e esgoto;
- Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
- Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
- Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro;
- Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
A aprovação Tarifa Social de Água e Esgoto
A proposta (PLS 505/2013), do senador Eduardo Braga (MDB-AM) tramitou no Legislativo durante 11 anos. Depois de passar pela Câmara e retornar ao Senado como um texto alternativo (PL 795/2024), o projeto foi definitivamente aprovado pelos senadores em maio. No mês seguinte, o Governo Federal também aprovou.
“Estamos fazendo justiça a uma das grandes dívidas deste país, que é o acesso à água, saneamento e esgoto para quem mais precisa disso. Quero agradecer a todos que nos ajudaram a fazer justiça para os mais humildes e carentes, dando acesso mais equânime a tarifas de água e esgoto, reconhecendo a tarifa social”, ressaltou Braga na votação final do texto.
A defesa do senador corrobora com o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o levantamento, 49 milhões de pessoas (24,3% da população brasileira) ainda usavam recursos precários de esgotamento sanitário em 2022.
A pesquisa mostra ainda que 3.505 dos 5.570 municípios brasileiros apresentavam menos da metade da população morando em domicílios com coleta de esgoto. Ao mesmo tempo, em 2.386 municípios menos da metade dos habitantes residia em domicílios com esgotamento por rede coletora ou fossa séptica.