Um atendente da rede de fast-food Giraffas recebeu R$ 10 mil de indenização após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) atestou que o trabalhador foi vítima de ofensas homofóbicas e ameaças realizadas por um colega de trabalho.
De acordo com o funcionário, ele foi alvo de preconceito durante o período de experiência na loja em questão, que fica em um shopping de Vitória da Conquista (BA). Outro funcionário teria dito que o local precisava de “homens de verdade” para realizar os serviços.
O acusado afirmou que a expressão foi utilizada em referência às tarefas mais pesadas a serem realizadas. Ele também confessou ter ameaçado agredir o colega após saber que o mesmo teria se recusado a realizar uma determinada atividade.
A decisão judicial sobre o caso
Após a dispensa, o ex-funcionário da rede ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho. Ele solicitou indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória. Neste caso, motivos preconceituosos, injustos ou que violem a dignidade humana seriam a razão para o desligamento.
O juiz Marcos Fava da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista caracterizou a experiência vivida pelo trabalhador como ofensa homofóbica. Para o magistrado, sugerir a existência de tarefas exclusivas para homens ou mulheres já seria um ato de preconceito, enquanto falar em ‘homens de verdade’ seria especialmente ofensivo para um trabalhador gay.
No entanto, o juiz negou a dispensa discriminatória. De acordo com a decisão, juiz a empresa demonstrou que o desempenho insatisfatório após o contrato de experiência motivou a dispensa. Ambas as partes recorreram da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que manteve a decisão. Para o desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma, houve violação da intimidade e da dignidade sexual do trabalhador.
O que caracteriza o assédio moral no trabalho?
O assédio moral é caracterizado por condutas repetitivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou discriminatórias. Essas ações podem incluir insultos, ameaças, isolamento ou outras formas de hostilidade.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, tais práticas são ilegais e podem resultar em indenizações por danos morais, como ocorreu neste caso. No episódio envolvendo o atendente, as ofensas homofóbicas configuraram discriminação por orientação sexual, agravando ainda mais a situação.
Além do dano emocional, as vítimas também podem relatar o desamparo por parte da empresa, caso a mesma não tome medidas efetivas para resolver o problema antes da judicialização do caso.
Sofri assédio moral, e agora?
Se você for vítima de assédio moral, é essencial adotar medidas que possam proteger seus direitos:
- Registrar as ocorrências: anote datas, horários, locais e conteúdo das ofensas. Caso possível, colecione provas como e-mails, mensagens ou gravações que evidenciem o comportamento inadequado.
- Informar os superiores ou o RH: relate o caso para seus superiores ou ao setor de Recursos Humanos da empresa, pedindo que providências sejam tomadas.
- Buscar apoio legal: caso o problema não seja resolvido internamente, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. Esses profissionais podem orientar sobre os passos necessários para acionar a Justiça.
- Procurar assistência psicológica: situações de assédio moral podem impactar profundamente a saúde mental. Buscar apoio profissional pode ajudar na recuperação emocional.
A agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico é punível com dispensa por justa causa do empregado, nos termos do art. 482, j e k, da CLT. Neste caso, o funcionário perde o direito ao FGTS, a entrada no Seguro Desemprego, e ao recebimento das férias proporcionais, terço constitucional e o 13º salário. Ou seja, receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas mais um terço, caso tiver.
A versão do Giraffas
“O Giraffas lamenta o ocorrido na unidade de Vitória da Conquista (BA) e reforça que não tolera a discriminação, o preconceito ou qualquer outra forma de desrespeito. A empresa é solidária ao colaborador e defende ambientes de trabalho seguros, inclusivos que assegurem o bem-estar de todos.
A Rede também esclarece que, em situações como essa, é responsabilidade do franqueado tomar todas as medidas cabíveis com os funcionários e conduzir as tratativas necessárias.
Nesse caso específico, o Giraffas ressalta que não foi notificado e não teve conhecimento prévio da ação. Como regra, sempre que toma ciência de um ocorrido e identifica que o franqueado não tomou as medidas adequadas, a empresa notifica a unidade para garantir que as providências necessárias sejam tomadas.”
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