Você sabe o que quer dizer venda casada? Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, explica: “Esse tipo de prática ocorre quando um vendedor condiciona a venda de um produto ou serviço a outro”.
Uma das mais comuns é a consumação mínima em casas noturnas. No Brasil, fazer isso é crime! Acontece que, mesmo assim, algumas empresas dão um jeitinho de disfarçar e tentam empurrar o pacote para o consumidor a todo custo. “O melhor a fazer é conversar com o gerente do local. Se ele se recusar a vender as partes separadamente, denuncie ao órgão de defesa do consumidor da sua região”, diz.
As reclamações podem ser feitas no Procon, no Ministério Público ou na Delegacia do consumidor mais próxima a você. O Senado Federal chegou a publicar uma lista com as vendas casadas mais comuns no Brasil. Confira e proteja-se dessa cilada.
O QUE É VENDA CASADA?
A venda casada é caracterizada quando a venda de um bem ou serviço é condicionada à compra de outros produtos ou quando é imposta uma quantidade mínima de consumo em um estabelecimento. A lei que define essa prática como uma infração da ordem econômica foi aprovada em 1990 e tem como objetivo garantir a liberdade de escolha do consumidor.
FIQUE DE OLHO EM ALGUMAS CILADAS
– Combos com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente.
– Consumação mínima em bares e casas noturnas.
– Salões de festas que só alugam o espaço se o cliente contratar também o serviço de bufê.
– Bancos ou empresas que só financiam o imóvel se o futuro proprietário aderir ao seguro habitacional.
– Empresas que concedem cartões de crédito apenas se o cliente fizer um seguro ou título de capitalização.