A cada ano, a Receita Federal atualiza as regras para a declaração do Imposto de Renda. Em 2025, essas diretrizes sofreram alterações importantes que merecem atenção. Neste artigo, vamos esclarecer quem está obrigado a declarar, quais são as novas faixas de isenção e os prazos estabelecidos.
A tabela do Imposto de Renda foi ajustada, elevando o limite de isenção para R$ 2.259,20 por mês. Contudo, com um abatimento automático de R$ 564, a isenção passou a valer para quem recebe até R$ 2.824,00 mensais.
Critérios para quem precisa declarar o IR 2025
De acordo com a Receita Federal, devem apresentar a declaração do IR 2025 os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, como salários, por exemplo.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00: incluem-se aqui doações, heranças e outros rendimentos dessa natureza.
Atividade rural: contribuintes que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
Bens e direitos: aqueles que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
Residência no Brasil: indivíduos que passaram à condição de residentes no país em qualquer mês de 2024 e se mantinham nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano.
Prazos e orientações para a declaração do IR 2025
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e encerra-se em 30 de maio. É fundamental respeitar esse prazo para evitar multas e outras complicações.
Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza o programa de declaração em múltiplas plataformas, permitindo que o contribuinte escolha a que melhor se adapta às suas necessidades. Além disso, a declaração pré-preenchida pode ser acessada via e-CAC, exigindo uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
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