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Raquel Maldonado Por Raquel Maldonado
25/03/2016
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Está aberto desde 1º de março o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016. Como ocorre todos os anos, tem prioridade pra receber a restituição idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, seguidas de quem entregou a declaração antes.
Além de pegar o dinheiro mais cedo (os lotes costumam ser distribuídos a partir de junho), fazer tudo com antecedência evita problemas típicos de quem deixa para a última hora, como sistema congestionado e erros bobos que podem fazer você cair na malha fina. O limite para entregar a declaração é 29 de abril. E quem perder o prazo paga multa: o valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. Confira as nossas dicas para não comer bola este ano!

Você deve declarar se:
■ Recebeu em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis (salário, pensão-alimentícia, aposentadoria, aluguel, prestação de serviços).
■ Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (seguro-desemprego, poupança, indenizações trabalhistas, prêmio de loteria).
■ Teve ganho de capital na venda de bens (móveis ou imóveis) ou fez operações no mercado de ações.
■ Tinha, em 31 de dezembro de 2015, carro, imóveis ou quaisquer bens de valor total superior a R$ 300 mil.
■ Obteve rendimentos brutos que somem valor superior a R$ 140.619,55 com atividade rural.
■ É estrangeiro e estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015.
Mudanças para este ano
■ Agora, é obrigatório informar o CPF dos dependentes a partir de 14 anos (antes, era a partir dos 16 anos).
■ Profissionais das áreas de odontologia, psicologia, saúde e advocacia que receberam de pessoas físicas devem informar, individualmente, o CPF do paciente e da fonte pagadora (antes, o valor era informado de forma global).
■ O botão “entrega da declaração” vai executar três funções de uma vez: verificar pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração (antes, eles eram separados). 
O que você precisa para a declaração
■ Informes de rendimentos das empresas em que trabalhou em 2015. Se for autônomo, separe o livro-caixa com os recebimentos e pagamentos.
■ Informes de rendimentos dos bancos em que você tem conta, investimentos ou empréstimos.
■ Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento de despesas que pretende deduzir.
■ Documento que comprovem aquisição e venda de bens móveis e imóveis.
O que você pode deduzir
As deduções reduzem o valor a ser pago e aumentam as chances de restituição. Veja:
■ Gastos com dependentes: o limite anual é de R$ 2.156,52 por pessoa.
■ Educação: o limite por pessoa é de R$ 3.375,83. Dá pra deduzir creche, escola, faculdade e especializações.
■ Gastos médicos: ilimitados e incluem exames, convênios, consultas, dentistas.
■ Pensão alimentícia.
■ Previdências Social ou Privada (limitado a 12% do que foi pago).
Computador, tablet e celular
Assim como já ocorre há alguns anos, 
a declaração pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones, baixando o aplicativo IRPF (grátis na loja Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS). Mas existem limitações para o envio por esses dois meios, como por exemplo não permitir fazer declarações retificadoras (corrigir algum dado após o envio). Nesse caso, será preciso fazer a correção pelo computador. (Confira outras restrições aqui: bit.ly/1R3xWZK)

Quem pode ser seu dependente
✔ Filhos com até 24 anos, com ou sem renda e que faça universidade.
✔ Cônjuge.
✔ Qualquer pessoa pela qual você seja responsável legal.
Você encontra o programa para declarar na página da Receita Federal bit.ly/1pm3w8R
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