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Início Dinheiro

Pix de R$ 5 mil: entenda novas regras de monitoramento da Receita Federal

Dados sobre origem e destino das operações financeiras permanecem sob sigilo

Redação Ana Maria Digital Por Redação Ana Maria Digital
08/01/2025
Em Dinheiro
pix de R$ 5 mil

Pix de R$ 5 mil deverão ser reportados à Receita Federal para mitigar sonegação de impostos - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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A Receita Federal implementou novas diretrizes para o monitoramento de transações Pix de R$ 5 mil, com o objetivo de intensificar a fiscalização e combater possíveis casos de sonegação fiscal. Essas alterações visam aprimorar a coleta de dados sem, no entanto, aumentar a carga tributária sobre os contribuintes.

Uma das principais características dessa nova normativa é a exclusão de exigências relacionadas à identificação da origem ou destino dos recursos nas operações financeiras, conforme estipulado pela instrução normativa da Receita Federal.

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De acordo com as autoridades fiscais, essas mudanças têm como meta promover um gerenciamento mais eficiente dos riscos tributários, permitindo assim que a administração tributária ofereça serviços de melhor qualidade à sociedade. A Receita enfatiza que todas as medidas respeitam rigorosamente os direitos relacionados ao sigilo bancário e fiscal dos contribuintes.

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As novas regras alteraram significativamente os limites de transações que devem ser reportados. Para pessoas físicas, o novo limite é estabelecido em R$ 5 mil mensais, em comparação ao valor anterior de R$ 2 mil. Já para as pessoas jurídicas, o piso foi elevado de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

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Outro aspecto relevante das novas diretrizes é a ampliação do escopo dos agentes financeiros que devem fornecer informações à Receita Federal. Além das instituições bancárias tradicionais, agora também estão incluídas operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento – incluindo plataformas digitais -, bancos virtuais e grandes varejistas.

A seguir, apresenta-se uma lista detalhada dos dados que serão alvo do monitoramento da Receita Federal:

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  1. Saldo na conta no último dia útil do ano, incluindo contas de depósito, poupança e pré-pagas, detalhando movimentações como pagamentos e resgates;
  2. Saldo e movimentações em aplicações financeiras ao longo do ano;
  3. Rendimentos brutos acumulados por tipo de aplicação financeira;
  4. Saldo e movimentações referentes a provisões matemáticas em planos de previdência complementar;
  5. Movimentações em Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  6. Valores pagos em benefícios ou capitais segurados;
  7. Transferências entre contas do mesmo titular;
  8. Aquisições e conversões de moeda estrangeira;
  9. Transferências internacionais excluindo algumas operações específicas;
  10. Total de valores pagos até o final do ano, incluindo lances contemplados;
  11. Créditos disponibilizados ao cotista por cota de consórcio.

As alterações refletem um esforço contínuo da Receita Federal para modernizar sua abordagem no combate à sonegação de impostos e garantir maior transparência nas operações financeiras realizadas pelos contribuintes.

Leia mais:

E-financeira: administradoras de cartão de crédito começam a repassar dados para Receita

Tags: pix de R$ 5 milreceita federal
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