A Receita Federal implementou novas diretrizes para o monitoramento de transações Pix de R$ 5 mil, com o objetivo de intensificar a fiscalização e combater possíveis casos de sonegação fiscal. Essas alterações visam aprimorar a coleta de dados sem, no entanto, aumentar a carga tributária sobre os contribuintes.
Uma das principais características dessa nova normativa é a exclusão de exigências relacionadas à identificação da origem ou destino dos recursos nas operações financeiras, conforme estipulado pela instrução normativa da Receita Federal.
De acordo com as autoridades fiscais, essas mudanças têm como meta promover um gerenciamento mais eficiente dos riscos tributários, permitindo assim que a administração tributária ofereça serviços de melhor qualidade à sociedade. A Receita enfatiza que todas as medidas respeitam rigorosamente os direitos relacionados ao sigilo bancário e fiscal dos contribuintes.
As novas regras alteraram significativamente os limites de transações que devem ser reportados. Para pessoas físicas, o novo limite é estabelecido em R$ 5 mil mensais, em comparação ao valor anterior de R$ 2 mil. Já para as pessoas jurídicas, o piso foi elevado de R$ 5 mil para R$ 15 mil.
Outro aspecto relevante das novas diretrizes é a ampliação do escopo dos agentes financeiros que devem fornecer informações à Receita Federal. Além das instituições bancárias tradicionais, agora também estão incluídas operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento – incluindo plataformas digitais -, bancos virtuais e grandes varejistas.
A seguir, apresenta-se uma lista detalhada dos dados que serão alvo do monitoramento da Receita Federal:
- Saldo na conta no último dia útil do ano, incluindo contas de depósito, poupança e pré-pagas, detalhando movimentações como pagamentos e resgates;
- Saldo e movimentações em aplicações financeiras ao longo do ano;
- Rendimentos brutos acumulados por tipo de aplicação financeira;
- Saldo e movimentações referentes a provisões matemáticas em planos de previdência complementar;
- Movimentações em Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- Valores pagos em benefícios ou capitais segurados;
- Transferências entre contas do mesmo titular;
- Aquisições e conversões de moeda estrangeira;
- Transferências internacionais excluindo algumas operações específicas;
- Total de valores pagos até o final do ano, incluindo lances contemplados;
- Créditos disponibilizados ao cotista por cota de consórcio.
As alterações refletem um esforço contínuo da Receita Federal para modernizar sua abordagem no combate à sonegação de impostos e garantir maior transparência nas operações financeiras realizadas pelos contribuintes.
Leia mais:
E-financeira: administradoras de cartão de crédito começam a repassar dados para Receita