O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) acaba de ser regulamentado pela Receita Federal e promete mudar a forma como imóveis são identificados em todo o território nacional. A proposta é simples: assim como cada pessoa tem um CPF e cada empresa um CNPJ, cada imóvel passará a ter um código único, válido para todo o país.
Para que serve o CIB
O objetivo é dar mais transparência e organização ao mercado imobiliário. Hoje, os imóveis podem ter registros diferentes em cartórios de distintas localidades, o que gera divergências de informações. Com o CIB, haverá uma espécie de “identidade nacional” para cada bem, seja ele urbano ou rural.
Esse cadastro único vai reunir, de forma centralizada, informações sobre área, localização, valor de referência e dados de operações de compra e venda. Assim, será mais fácil acompanhar a movimentação imobiliária e evitar fraudes, sonegação de impostos ou duplicidade de registros.
Ligação com o Sinter
O CIB funcionará em integração com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). É por meio dele que cartórios de notas e de registro vão compartilhar automaticamente dados de escrituras, registros e transmissões de imóveis com a Receita Federal e outros órgãos públicos.
Isso significa que, sempre que um imóvel for comprado, vendido, doado ou transferido, a informação ficará registrada de forma unificada, com o CIB como código de identificação.
O que muda na prática
Para os cidadãos, a mudança promete trazer mais segurança jurídica – e pode elevar os custos dos impostos, pois os valores de referência serão sempre atualizados.
Ao consultar o CIB de um imóvel, será possível confirmar se ele está devidamente registrado, qual o seu valor de referência e se não há sobreposição de registros.
Para o governo, o sistema facilitará o controle tributário e o planejamento de políticas públicas.
Prazos e penalidades
Cartórios e registros de imóveis terão que se adequar gradualmente às novas regras. O número do CIB passará a constar em escrituras, registros e outros documentos imobiliários. O descumprimento das normas poderá gerar penalidades aplicadas tanto pela Receita quanto pelos órgãos de fiscalização do setor notarial e registral.
Resumo:
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um código único que identifica cada imóvel do país, funcionando como um “CPF” das propriedades. Ele será integrado ao Sinter e trará mais transparência, segurança e organização às operações imobiliárias.
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