Além de cumprir as obrigações da empresa, o microempreendedor individual (MEI) também precisa ficar atento ao Imposto de Renda 2025 como pessoa física. A entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
Caso o envio não seja feito até 30 de maio, o contribuinte pode enfrentar multas e dificuldades com a Receita Federal. Para o MEI, pendências fiscais podem impedir a obtenção de certidões negativas, fundamentais para financiamentos e licitações públicas. Por isso, fique atenta aos prazos!
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?
O cálculo dos rendimentos tributáveis do MEI exige atenção, pois uma parte do faturamento é isenta de impostos. O percentual isento varia conforme a atividade exercida:
- 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
Além disso, o MEI pode deduzir despesas da empresa, considerando apenas o lucro evidenciado para determinar a parcela tributável. Veja um exemplo:
- Um MEI prestador de serviços faturou R$ 72 mil em 2024. Como 32% desse valor é isento, restam R$ 48.960.
- Se a empresa teve despesas de R$ 15 mil, o lucro tributável cai para R$ 33.960.
- Como esse valor ultrapassa o limite de isenção de R$ 33.888, a declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória.
Os valores isentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto os tributáveis devem constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Outras situações que exigem a declaração do IR para MEI
Mesmo que a parcela tributável esteja abaixo do limite de R$ 33.888, o MEI deve declarar o Imposto de Renda 2025 caso:
- Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte acima de R$ 200 mil (exemplo: FGTS, pensão alimentícia, indenização trabalhista);
- Tenha se tornado residente no Brasil em 2024;
- Tenha realizado operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Possua bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil.
Outras obrigações do MEI com a Receita Federal
Pagamento do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente. Ele inclui a contribuição previdenciária e impostos da empresa. Em 2024, os valores são:
- R$ 75,90 para MEIs em geral (5% do salário mínimo);
- R$ 182,16 para MEIs caminhoneiros (12% do salário mínimo).
Os impostos variam conforme a atividade:
- R$ 1 a mais no DAS para quem paga ICMS (comércio e indústria);
- R$ 5 a mais para quem paga ISSQN (prestação de serviços).
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Além do IR para MEI, é necessário enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 30 de maio. Mesmo sem faturamento, o envio é obrigatório. Fazer isso com antecedência facilita a declaração do Imposto de Renda 2025 e evita problemas fiscais.
Emissão de notas fiscais
O MEI deve emitir nota fiscal sempre que vender para pessoas jurídicas. Desde setembro de 2023, esse processo ocorre pelo sistema nacional de notas fiscais.
A partir de abril de 2025, uma nova regra exige que todas as notas contenham o código de regime tributário (CRT) 4, identificando o MEI como emissor.
Ficar em dia com o Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. O IR para MEI pode parecer complexo, mas seguindo as regras corretamente, o microempreendedor garante a regularidade do seu negócio e evita dores de cabeça futuras.
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