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MEI tem nova regra para emissão de Nota Fiscal; veja o que mudou

Redação Ana Maria Digital Por Redação Ana Maria Digital
01/04/2025
Em Dinheiro
MEI nota fiscal

Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e serviços de transporte precisam se adequar às novas regras para a emissão de Nota Fiscal - Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil

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A partir desta terça-feira, 1º, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e serviços de transporte precisam se adequar às novas regras para a emissão de Nota Fiscal. As Secretarias da Fazenda de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro anunciaram mudanças que afetam diretamente o dia a dia desses profissionais. A principal alteração é a introdução do Código de Regime Tributário (CRT) 4, que substitui o CRT 1, anteriormente utilizado.

As novas diretrizes buscam tornar a emissão de Nota Fiscal eletrônica mais eficiente, trazendo mais controle sobre o regime tributário dos MEIs. Além disso, houve modificações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), utilizada para registrar operações como vendas, devoluções e remessas.

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O que muda na emissão de Nota Fiscal para os MEIs?

Com a implementação do CRT 4, os MEIs precisam preencher corretamente o campo referente ao regime tributário nas notas fiscais. Caso haja erro, a Secretaria da Fazenda pode rejeitar a nota, o que pode causar transtornos e atrasos. A Nota Técnica 2024.001 detalha todas as mudanças e explica os ajustes necessários.

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Outro ponto positivo é que os MEIs que realizam vendas interestaduais para clientes que não são contribuintes não precisam mais se preocupar com o diferencial de alíquotas. Além disso, a plataforma Nota Fiscal Fácil (NFF), que já funciona no Rio de Janeiro desde 2023, promete agilizar o processo, permitindo a emissão de documentos fiscais em menos de um minuto.

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Novos códigos CFOP para MEIs

Para garantir a correta categorização das operações, foram atualizados os seguintes códigos CFOP:

  • 1.202: Devolução de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Também houve atualização nos códigos para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN.

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Quem não se adequar corre o risco de ter a emissão de Nota Fiscal rejeitada. A validação do CRT correto é um dos principais pontos de atenção, e a rejeição 481 é um dos erros mais comuns causados por preenchimento incorreto. Cada estado pode ter regras específicas, mas adotar o CRT 4 é essencial para evitar problemas.

Mesmo que um estado ainda não tenha implementado a rejeição automática, o MEI continua obrigado a seguir as novas diretrizes. Caso utilize um código incorreto, ele pode enfrentar penalidades, que variam conforme a legislação local.

Como garantir que a Nota Fiscal esteja correta?

Para evitar problemas, é fundamental que os MEIs observem os seguintes elementos na emissão de notas fiscais:

  • Dados do emitente, incluindo o CRT 4;
  • Dados do destinatário;
  • Descrição precisa dos produtos ou serviços;
  • Impostos aplicáveis;
  • CFOP atualizado;
  • Valor total da nota;
  • Chave de acesso;
  • Data de emissão.

Seguindo essas orientações, os MEIs garantem que suas notas estejam em conformidade com as novas regras, evitando penalidades e problemas com a fiscalização.

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Tags: Emissão de nota fiscalEmpreendedorismoMEINota fiscalNovo CRT
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