A partir desta terça-feira, 1º, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e serviços de transporte precisam se adequar às novas regras para a emissão de Nota Fiscal. As Secretarias da Fazenda de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro anunciaram mudanças que afetam diretamente o dia a dia desses profissionais. A principal alteração é a introdução do Código de Regime Tributário (CRT) 4, que substitui o CRT 1, anteriormente utilizado.
As novas diretrizes buscam tornar a emissão de Nota Fiscal eletrônica mais eficiente, trazendo mais controle sobre o regime tributário dos MEIs. Além disso, houve modificações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), utilizada para registrar operações como vendas, devoluções e remessas.
O que muda na emissão de Nota Fiscal para os MEIs?
Com a implementação do CRT 4, os MEIs precisam preencher corretamente o campo referente ao regime tributário nas notas fiscais. Caso haja erro, a Secretaria da Fazenda pode rejeitar a nota, o que pode causar transtornos e atrasos. A Nota Técnica 2024.001 detalha todas as mudanças e explica os ajustes necessários.
Outro ponto positivo é que os MEIs que realizam vendas interestaduais para clientes que não são contribuintes não precisam mais se preocupar com o diferencial de alíquotas. Além disso, a plataforma Nota Fiscal Fácil (NFF), que já funciona no Rio de Janeiro desde 2023, promete agilizar o processo, permitindo a emissão de documentos fiscais em menos de um minuto.
Novos códigos CFOP para MEIs
Para garantir a correta categorização das operações, foram atualizados os seguintes códigos CFOP:
- 1.202: Devolução de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Também houve atualização nos códigos para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN.
Quem não se adequar corre o risco de ter a emissão de Nota Fiscal rejeitada. A validação do CRT correto é um dos principais pontos de atenção, e a rejeição 481 é um dos erros mais comuns causados por preenchimento incorreto. Cada estado pode ter regras específicas, mas adotar o CRT 4 é essencial para evitar problemas.
Mesmo que um estado ainda não tenha implementado a rejeição automática, o MEI continua obrigado a seguir as novas diretrizes. Caso utilize um código incorreto, ele pode enfrentar penalidades, que variam conforme a legislação local.
Como garantir que a Nota Fiscal esteja correta?
Para evitar problemas, é fundamental que os MEIs observem os seguintes elementos na emissão de notas fiscais:
- Dados do emitente, incluindo o CRT 4;
- Dados do destinatário;
- Descrição precisa dos produtos ou serviços;
- Impostos aplicáveis;
- CFOP atualizado;
- Valor total da nota;
- Chave de acesso;
- Data de emissão.
Seguindo essas orientações, os MEIs garantem que suas notas estejam em conformidade com as novas regras, evitando penalidades e problemas com a fiscalização.
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