O ano mal começou e as dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025 já começaram. Assim como nos anos anteriores, a preparação dos contribuintes com as finanças começa meses antes. Afinal, a declaração e a tributação impacta diretamente na vida dos brasileiros.
Por isso, é fundamental estar atento às mudanças e normas vigentes para evitar erros e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Entre as principais alterações estão a atualização da tabela de alíquotas e mudanças nos critérios de obrigatoriedade para a declaração.
Imposto de Renda 2025: isenção de até R$ 5 mil?
Uma das propostas em discussão é a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A elevação do teto de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais era uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No entanto, a medida ainda carece de aprovação legislativa e, se implementada, deverá entrar em vigor apenas em 2026. Em novembro, o ministro da Fazenda Fernando Haddad afirmou que a proposta seria enviada ao Congresso Nacional.
De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), a ampliação do limite de isenção do IR deixará isentos da cobrança do imposto 30 milhões de contribuintes. A entidade estima que a ampliação da faixa de isenção do IR custaria de R$ 45 bilhões a R$ 50 bilhões por ano.
Atualização da tabela do Imposto de Renda
Apesar das discussões sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, a Receita Federal ainda não divulgou as regras. De qualquer modo, especialistas creem que os parâmetros sejam semelhantes aos anos anteriores.
Desta forma, a faixa de isenção seguiria para rendimentos mensais de até R$ 2.259,20. Além disso, um benefício adicional permite que quem recebe até R$ 2.824,00, graças a um desconto simplificado de R$ 564,80, também fique livre da tributação.
Caso os critérios de obrigatoriedade de declaração sigam moldes dos anos anteriores, os seguintes contribuintes devem declarar:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
Já as deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda 2025 permanecem as mesmas. São elas:
- Despesas com educação, limitado a R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas sem limite estabelecido, desde que devidamente comprovadas;
- Contribuições para a Previdência Social e privada também são dedutíveis, observando os limites legais.
É importante manter a documentação comprobatória de todas as despesas deduzidas para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Atenção aos prazos e mudanças
Até 2023, o período para a entrega da declaração do IRPF era entre março e abril. No ano passado, a Receita Federal estendeu para entre os 17 de março e 31 de maio. Caso o Imposto de Renda 2025 siga o mesmo modelo, é provável que siga até o final de maio.
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, é prudente que os contribuintes se preparem antecipadamente, reunindo documentos e informações necessárias para evitar contratempos. A entrega dentro do prazo evita multas e possibilita a restituição mais rápida, caso haja valores a serem restituídos.
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