“Analisando a fatura do cartão, percebi compras que eu não havia feito. Mas, como está em débito automático, foi pago antes de eu perceber a situação. O banco deve restituir o valor?” – C. M., por e-mail.
A ocorrência de fraudes envolvendo compras com cartão de crédito tem crescido nos últimos anos e todos nós estamos sujeitos a ser vítima. Caso você verifique em sua fatura uma compra que lhe seja estranha, solicite imediatamente o bloqueio do cartão para impedir a realização de novas operações.
Logo em seguida, verifique com o gerente de sua agência bancária o procedimento para que seja feita a análise daquela operação. É de extrema importância registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia (há estados em que é possível fazer o registro pela internet).
Caso a fatura ainda esteja aberta, solicite ao gerente a suspensão da cobrança do valor da compra estranha, para que, no momento do vencimento da fatura, o valor não seja debitado de sua conta.
Se a fatura já tenha sido debitada de forma automática ou você tenha percebido o valor após ter realizado o pagamento, solicite a devolução do valor cobrado.
Costumeiramente, as agências bancárias solicitam alguns dias para apurar o ocorrido e, ao verificar que houve a fraude, o valor é estornado para sua conta ou é compensado para ser devolvido na fatura do mês seguinte.
Agora, caso você tenha feito a solicitação de suspensão do valor enquanto a fatura ainda estava em aberto e, mesmo assim, a cobrança foi feita, você terá o direito de pedir a devolução do valor em dobro, em face da cobrança ser indevida.
No caso de compras feitas no exterior, a agência bancária deverá restituir também a variação cambial e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Isso está previsto em lei.
Portanto, sim, o banco tem o dever de restituir o valor das compras feitas por terceiros sem a autorização do titular do cartão de crédito.
ALEXANDRE LUIZ ZAMBOTI – Advogado formado pela Universidade Cruzeiro do Sul, inscrito na OAB/ SP nº 408.895. Sócio do escritório Zamboti Assessoria e Consultoria Jurídica (zambotiadv.business.site)