O Procon-MG multou a rede de farmácias RaiaDrogasil em R$ 8,5 milhões por exigir o CPF dos clientes durante as compras. O órgão identificou a prática em quatro unidades, localizadas nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, todas em Belo Horizonte, capital do estado.
De acordo com a empresa, a coleta do CPF dos clientes visa traçar o perfil dos consumidores para oferecer benefícios exclusivos. Assim, os descontos e promoções não seriam condicionados ao fornecimento desses dados. Em nota, à rede ressaltou que que “a identificação pessoal é uma opção do cliente”.
A decisão sobre a coleta do CPF na farmácia
Na decisão, o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, destacou que a captura de hábitos de consumo sem o consentimento explícito dos clientes representa uma “grave ameaça à privacidade”.
Ele alertou que os riscos de vazamento de dados representam prejuízos significativos para estes consumidores. Os clientes podem enfrentar dificuldades na contratação de seguros ou a negativa de cobertura por operadoras de planos de saúde sob alegação de doença preexistente não informada.
“Vulnerável, portanto, é o consumidor, especialmente aquele que teve seu cadastro efetuado com a simples inserção do seu CPF e desconhece que seus hábitos de consumo e histórico de aquisição de produtos e/ou serviços estão sendo armazenados”, cita um trecho da decisão.
A decisão de multar a Rede RaiaDrogasil
Para o órgão, também há “abuso da boa-fé do consumidor”, já que a farmácia informa ao cliente que a exigência do CPF visa a “obtenção de descontos”. Por outro lado, o estabelecimento não comunica ao consumidor sobre a criação do cadastro com o perfil de consumo de produtos de saúde, segundo o Procon.
A decisão do Procon-MG baseou-se no Art. 43 da Lei Nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, no Art. 13 do Decreto Federal nº 2.181/97, e no Art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essas legislações estabelecem que a transparência e consentimento do consumidor são essenciais para a coleta de dados pessoais , garantindo a proteção das informações.
Antes do veredito, o órgão ofereceu a possibilidade de acordo por meio de transação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta. No entanto, a RaiaDrogasil recusou ambas propostas. A rede pode recorrer ao Poder Judiciário para tentar anular ou reduzir a multa.
Direitos dos Consumidores e Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer mediante o consentimento do titular, salvo exceções previstas em lei. No contexto de compras em farmácias, a exigência do CPF sem transparência e consentimento pode configurar infração às normas de proteção de dados e aos direitos dos consumidores.
Os estabelecimentos devem informar os consumidores sobre a finalidade da coleta de seus dados pessoais e de consentir ou não com esse procedimento. A falta de clareza e a imposição de fornecimento de dados podem ser consideradas práticas abusivas, sujeitas a sanções pelos órgãos de defesa do consumidor.