A dívida não “caduca” após cinco anos.
O que ocorre é que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os cadastros dos consumidores não podem conter informações negativas referentes a um período superior a cinco anos.
Então, mesmo que você não tenha quitado o débito, seu nome sai do registro, mas vale enfatizar que a dívida continua existindo e pode ser cobrada a qualquer momento.
O que você deve fazer é conversar com o credor e tentar negociar a melhor forma de fazer o pagamento.
DORI BOUCAULT, advogado especialista em Direito do Consumidor