O controle da Receita Federal sobre transações financeiras ganhou um reforço em 2025. Com as novas regras da e-financeira, administradoras de cartão de crédito passaram a ser obrigadas a repassar informações detalhadas sobre movimentações de seus clientes.
A ampliação da fiscalização foi autorizada em setembro de 2024, com o início marcado para 2025. De acordo com o texto, as instituições financeiras deverão atualizar as informações de correntistas, pessoas físicas ou empresas por meio de uma declaração semestral.
Como será a partir de agora?
A atualização na norma amplia o alcance da e-financeira, incluindo instituições de pagamento como carteiras digitais e fintechs. O objetivo, segundo a Receita Federal, é aumentar a transparência e identificar inconsistências nos rendimentos declarados pelos contribuintes, reduzindo fraudes fiscais.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.
Antes, apenas as instituições financeiras tradicionais deveriam enviar informações à RF sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente. A partir de agora, as demais entidades seguem o mesmo modelo e também devem compartilhar esses dados.
Como funciona a e-financeira?
Criada em 2015, a e-financeira é uma plataforma que centraliza informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas para a Receita Federal. Bancos, corretoras e seguradoras já eram obrigados a reportar movimentações relevantes de seus clientes, mas agora o sistema inclui administradoras de cartões e instituições de pagamento.
A regra exige o envio de dados quando os gastos ultrapassam R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil, no caso de empresas. Com isso, o órgão cruza as informações para verificar se o volume de transações é compatível com a renda declarada no Imposto de Renda.
A atualização das regras também impacta empresas que oferecem cartões pré-pagos, aumentando a cobertura do sistema sobre diferentes formas de movimentação financeira. Para os contribuintes, a mudança reforça a necessidade de manter as declarações fiscais alinhadas às transações realizadas.
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