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Início Dinheiro

É certo isso de cada forma de pagamento ter um preço diferente?

Da Redação Por Da Redação
23/06/2019
Em Dinheiro
Banco de Imagem/Getty Images

Banco de Imagem/Getty Images

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“Ao comprar determinado produto em uma loja, fui informada de que, como o pagamento seria com cartão de crédito, seria acrescido um percentual ao valor total. Isso é legal?” R. M., por e-mail

Por meio da publicação da Lei 13.455/2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, tornou-se possível que os comércios estipulem cobrança diferenciada dependendo da forma de pagamento escolhida pelo consumidor na compra de um produto ou serviço. 

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Com isso, apesar de os comércios já realizarem anteriormente tais práticas, com a nova lei em vigor, essas diferenciações passam a ser permitidas. Portanto, dependendo da forma de pagamento, seja via cartão de crédito, cartão de débito, boleto, cheque ou dinheiro, os comércios podem oferecer um preço diferenciado para o mesmo produto ou serviço oferecido. 

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Anteriormente à vigência da lei, a prática de venda com valores diferentes era considerada abusiva, fazendo com que muitas lojas optassem por receber apenas pagamento à vista. Além disso, muitos comerciantes que aceitavam variadas formas de pagamento tinham a prática de dar desconto em compras efetuadas à vista e em dinheiro, porém tais práticas não eram regulamentadas por lei. 

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Outro costume que alguns comércios realizam na prática é a exigência de valor mínimo para compra efetuada no cartão – tema que não foi abordado pela nova legislação. Logo, essa prática é proibida. Fique de olho. 

Vale lembrar que, apesar de ser permitida a cobrança de valores diferentes para diferenciados tipos de pagamentos, a referida lei obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Mais um detalhe para ficar atenta: caso ele não cumpra a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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HECTOR BASABE é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 68.320, pós-graduado pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná. Sócio-fundador da Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.

Tags: Dinheiro
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