terça-feira,20 maio , 2025
Revista Ana Maria
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
Sem resultado
Veja todos os resultados
Revista Ana Maria
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Dinheiro

Direito do consumidor: produtos de mostruário têm garantia e direito à troca, sim!

Da Redação Por Da Redação
28/07/2019
Em Dinheiro
Banco de Imagem/Shutterstock

Banco de Imagem/Shutterstock

Share on FacebookShare on TwitterEnviarEnviar

“Fiz a compra de um produto de mostruário por causa do desconto que me ofereceram, mas agora estou com problemas em relação ao seu funcionamento. Tenho direito à troca?” M. B., por e-mail

Sim, a única diferença entre produto de mostruário e produto lacrado é que o primeiro pode apresentar pequenas avarias em sua parte exterior. Todavia, no que tange ao uso e à garantia, em ambos os casos, são idênticos. 

PROPAGANDA

Os produtos oriundos de mostruário possuem características idênticas aos demais em termos de usabilidade. Apenas em razão de ficarem expostos ao manuseio e a um ambiente aberto, podem sofrer alguns desgastes em sua aparência, o que, consequentemente, resulta numa alteração de preço – normalmente mais atrativo. 

LeiaMais

economia circular na moda

Dá para economizar (e muito!) apostando na economia circular na moda

20/05/2025
Ilustração cartão pé de meia - Créditos: https://www.flickr.com/photos/palaciodoplanalto/54352070137/

Segunda parcela do Pé-de-Meia já tem calendário definido

20/05/2025

Ao adquirir um produto que estava em exposição, o fornecedor precisa identificar claramente quais são os defeitos estéticos que a mercadoria apresenta – e cabe ao consumidor decidir se tem ou não interesse na aquisição. 

PROPAGANDA

Entretanto, todo e qualquer vício oculto do produto, bem como qualquer outro defeito que venha a surgir que impossibilite o seu uso, desde que dentro da garantia, é de responsabilidade solidária do fabricante e vendedor. 

Em geral, a garantia é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para bens duráveis: consideram-se bens não duráveis aqueles que possuem uso imediato, que se esgotam no primeiro ou nos primeiros usos; já bens duráveis são aqueles que podem ser usados durante um longo período.

PROPAGANDA

O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para consertar o vício do produto e, se não cumprido esse prazo, o consumidor pode optar pela troca, cancelamento da compra ou abatimento proporcional na aquisição de outro produto. Fique atenta.

FÁBIO ARAÚJO é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 59.531, formado pela PUC-PR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.

Tags: Dinheiro
ANTERIOR

A fobia social precisa ser tratada o quanto antes; entenda a condição

PRÓXIMO

Zilu Godoi posta foto com neto recém-nascido e recebe elogios

Da Redação

Da Redação

CompartilharTweetEnviarCompartilhar

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Santana Amapá - Créditos:  https://commons.wikimedia.org

Essa cidade lidera um ranking que ninguém quer estar

20/05/2025
Ilustração de pessoas usando projetor - Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

Como funciona um projetor e qual o segredo por trás da imagem

20/05/2025
Entre montanhas e mar este refúgio parece um sonho real

Entre montanhas e mar este refúgio parece um sonho real

20/05/2025
Social Distance - Créditos: instagram@socialdistancenetflix

Você não vai acreditar na velocidade da produção dessa série

20/05/2025
De Claudia Raia a Fernanda Lima: a menopausa assusta a todas

De Claudia Raia a Fernanda Lima: a menopausa assusta todas

20/05/2025
economia circular na moda

Dá para economizar (e muito!) apostando na economia circular na moda

20/05/2025

GRUPO PERFIL – Argentina, Brasil, Uruguai, Chile, Estados Unidos, Portugal e Índia

AnaMaria |  AnaMaria Receitas | Aventuras na História | CARAS | CineBuzz | Contigo | Máxima | Perfil Brasil | Recreio | SportBuzz

Rede de sites parceiros:

Bons Fluidos | Holywood Forever TV  | Mais Novela | Manequim | Márcia Piovesan | Rolling Stone Brasil | Viva Saúde

PERFIL Brasil Av. Eusébio Matoso, 1.375 5º andar – CEP: 05423-905 | São Paulo, SP

Anuncie no Grupo Perfil +55 (11) 2197-2000 ou [email protected]

Clique aqui e conheça nosso Mídia Kit

Política de privacidade

Categorias

  • AnaMaria Testa
  • Astrologia
  • Atualidades
  • Beleza
  • Bem-estar e Saúde
  • Carreira
  • Casa
  • Comportamento
  • Dieta e Emagrecimento
  • Dinheiro
  • Diversos
  • DIY
  • Educação
  • Famosos
  • Maternidade
  • Moda
  • Programação da TV
  • Relacionamento
  • Tecnologia

Direitos Autorais Grupo Perfil. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Perfil.com Ltda.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas