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Início Dinheiro

Confira medidas simples para aumentar o valor da restituição

Da Redação Por Da Redação
12/04/2020
Em Dinheiro
Banco de Imagem/Pixabay

Banco de Imagem/Pixabay

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Pensando na declaração de imposto de renda? Conversamos com Thiago Godoy, head de educação financeira da XP Inc (@psifinanceiro) e com Regiane Pandolfi, CEO da Declarair (@declarair) para te ensinar algumas medidas simples para aumentar o valor que retornará ao seu bolso.

COMO RESTITUIR (MUITO) MAIS? 
Durante todo o ano, guarde recibos de serviços contratados. Isso inclui gastos com saúde, educação, previdência privada e com empregados domésticos. Participações em palestras, seminários e congressos também são dedutíveis. “Na hora de preencher a declaração, tenha todos os comprovantes de rendimentos e recibos. Quando pagar pelos serviços, solicite esses documentos”, aconselha Thiago.

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SAÚDE 
Não há limites para dedução com saúde, portanto, inclua dentista, fisoterapeuta, exames clínicos, planos de saúde… Uma ressalva: você precisará comprovar que esses tratamentos foram feitos e só consegue isso com recibo. Tratamentos estéticos, intervenções sem a recomendação médica ou sem comprovante de fatura do hospital não podem ser deduzidos.

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DEPENDENTES 
Desembolso com pais, filhos e avós pode ser abatido. É possível conseguir até R$ 2.275,08 por dependente.

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PENSÃO ALIMENTÍCIA 
O benefício sofre tributação como se fosse um salário. Imagine que um ex-marido pague R$ 1 mil de pensão para cada um dos dois filhos e mais R$ 1 mil para a ex-esposa, totalizando R$ 3 mil. 

Se a mulher declarar tudo em seu CPF, ela terá ganho R$ 36 mil no ano e estará sujeita à alíquota de 15%. Agora, se calcular a renda das três pessoas individualmente, cada uma terá feito R$ 12 mil. Caso não tenham outras fontes de renda, são consideradas isentas. 

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Nesse caso, vale a pena fazer o cálculo antes de declarar e optar pela forma mais barata. A mesma avaliação deve ser feita caso os filhos recebam salário, bolsa de estágio ou outras rendas. Se declarados como dependentes, podem levar os pais a pagarem uma alíquota maior. 

Caso pague pensão alimentícia com obrigatoriedade judicial, pode conseguir dedução. “Não há limite, mas é necessário respeitar o valor estabelecido na decisão judicial”, diz Thiago.

EDUCAÇÃO 
Gastos com creches, escolas e faculdades devem ser declarados. O limite da dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa. Não são dedutíveis despesas com materiais escolares, uniformes, transporte e alimentação no colégio.  

PREVIDÊNCIA PRIVADA 
Se tem um plano de previdência privada, dá para abater até 12% de todo o rendimento anual tributável. Porém, você deve ter feito, obrigatoriamente, as contribuições para a previdência privada e também para a previdência pública.

DOAÇÕES 
Guarde os recibos do valor doado. “O limite de dedução é de 8% do valor”, diz Regiane Pandolfi, CEO da Declarair (@declarair).

REFORMAS 
Pode acrescentar os gastos ao valor do imóvel. Assim, caso o venda, poderá reduzir o imposto sobre ele. Quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor a alíquota a ser paga.

EVITE DECLARAÇÃO CONJUNTA 
Se ambos possuem rendimentos, faça a declaração individualmente para não cair na taxa de maior tributação.

RENDA DE ALUGUEL 
Caso você e o cônjuge recebam renda de aluguel, divida-a, ou seja, declare 50% em cada CPF. Aluguéis menores do que R$ 1.903,98 são isentos de IR. Então, se vocês, juntos, receberem aluguel de R$ 3 mil e dividirem, cada um ficará com R$ 1.500, ou seja, os dois serão isentos. 

Vale também abater dos valores recebidos a taxa de comissão paga à imobiliária. “Caso o aluguel seja superior a R$ 1.903,98, será preciso recolher o imposto de renda proporcional a cada mês, via carne leão e finalizar na declaração de IR”, recomenda Regiane.

POR QUE RESTITUÍMOS IR? 
A restituição acontece quando você, ao longo do ano, paga mais IR do que deveria. Então, o governo reembolsa o excedente. Isso ocorre porque a maioria das pessoas tem impostos descontados em holerite. Para conseguir a restituição é preciso deduzir despesas que, pelo entendimento público, deveriam ser pagas pelo governo, mas como ele não dá conta de toda a população, acabam sendo privadas, como educação, saúde… 

QUEM DECLARA? 
“Apenas quem teve rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2019*. Além disso, quem obteve ganhos na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores”, explica Thiago Godoy.

COMO RECEBER A RESTITUIÇÃO RAPIDAMENTE? 

  • Quanto antes você entregar, mais rapidamente receberá a restituição. 
  • Verifique os valores ao preencher para não cair na malha fina. 
  • Cuidado com erros de digitação. 
  • Não deixe para a última hora. Nos últimos dias, o sistema da Receita pode ficar congestionado e prejudicar a entrega. Entregar fora do prazo acarreta multa mínima de R$ 165 e/ou de 1% limitado a 20% sobre o imposto a pagar.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU COMPLETA? 
Quem possui poucas despesas dedutíveis optam pelo modelo simplificado. Já quem possui muitas despesas dedutíveis, como plano de saúde, previdência e gastos com educação (própria ou escola dos filhos), vai na completa. Em dúvida? Simule! No programa da Receita Federal opte pela versão que der maior restituição. 

“Preencha as informações de renda e despesas, como se optasse pelo modelo completo. Ao fim, busque a janela ‘Opção pela Tributação’. Se a escolha de ‘Desconto Simplificado’ demonstrar que pagará menos imposto ou terá maior restituição, mude para ela”, ensina.

* VALORES REFERENTES À DECLARAÇÃO DE 2018/2019 – A RECEITA FEDERAL AINDA NÃO DIVULGOU SE HAVERÁ MUDANÇAS DE VALORES PARA 2020. 

Tags: Dinheiro
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