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Compras internacionais taxadas; entenda o que muda com a reforma tributária

Jéssica Batista Por Jéssica Batista
26/04/2024
Em Dinheiro
Imagem │Unsplash

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Se você tem o hábito de comprar produtos em sites estrangeiros, deve se atentar às novas regras de tributação previstas na reforma tributária para compras internacionais. A regulamentação da reforma foi entregue na última quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso Nacional.

A proposta indica que a alíquota média de 26,5% será dividida entre 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto federal, e 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto estadual e municipal.

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Atualmente, as compras de até US$ 50 feitas em sites varejistas fora do Brasil são isentas do tributo federal. O imposto é cobrado pelos estados, por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com uma alíquota de 17%. Desde o início do mês, os estados vêm discutindo o aumento dessa alíquota para 25%.

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Com a mudança, o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços serão cobrados de todas as compras em sites estrangeiros como Shein, AliExpress e Shopee. Independente do valor, será cobrada a alíquota padrão, estimada em 26,5%. Ou seja, os consumidores terão todas as compras internacionais taxadas.

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“No novo modelo, qualquer remessa internacional paga imposto, é o conceito de neutralidade. No fundo, os estados já estão falando em subir a alíquota, não vai ficar muito diferente do que está hoje”, afirmou o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em coletiva de imprensa, na última quinta-feira (25).

OUTRAS MUDANÇAS NA VIDA DO CONSUMIDOR

Além das compras internacionais taxadas, o projeto de regulamentação da reforma tributária traz outras mudanças que afetarão a vida do consumidor. 

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Zero imposto da cesta básica 

Uma das metas do governo, juntamente com os estados, é diminuir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo. 

“Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz o texto da reforma. 

Confira a lista dos produtos que entram na lista para alíquota zero: 

  • arroz; 
  • Leite (líquido, em pó e fórmulas infantis); 
  • Manteiga e margarina; 
  • Feijões; 
  • Raízes e tubérculos; 
  • Cocos; 
  • Café; 
  • Óleo de soja; 
  • Farinha de mandioca; farinha de trigo, milho e grãos esmagados; 
  • Açúcar; 
  • Massas; 
  • Pão do tipo comum; 
  • Ovos; 
  • Hortaliças e frutas frescas e congeladas. 

Cashback para famílias de baixa renda

A reforma tributária prevê um sistema de cashback, ou seja, devolução de impostos pagos pela população de baixa renda. Segundo estimativa da Fazenda, esse público corresponde a cerca de 73 milhões de pessoas.

Tributo para produtos que causam danos à saúde

Um dos projetos que consta na proposta, é o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. A alíquota trata de bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.

No caso das bebidas alcoólicas, o governo propõe um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool).

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Tags: compras internacionais taxadasDinheiroICMSimposto
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Jéssica Batista

Jéssica Batista é jornalista em formação pela Universidade Cidade de São Paulo. Apaixonada por séries, cinema e por contar boas histórias, em AnaMaria, escreve sobre comportamento, finanças pessoais e atualidades.

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