Você sabia que precisa declarar empréstimo no seu imposto de renda? A declaração de empréstimos e outras dívidas no Imposto de Renda segue regras específicas da Receita Federal! Determinadas obrigações financeiras devem ser informadas corretamente para evitar inconsistências que possam te levar à malha fina.
Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal, toda dívida acima de R$ 5 mil deve ser declarada na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da Declaração de Ajuste Anual. Se o contribuinte contratou empréstimos pessoais, financiamentos ou outras obrigações financeiras, deve informar os dados do credor, saldo devedor no início e no fim do ano-calendário e a natureza da dívida.
Empréstimos bancários x empréstimos entre pessoas físicas
Os empréstimos obtidos junto a instituições financeiras são automaticamente comunicados à Receita Federal pelos bancos, por meio da e-Financeira. No entanto, é importante incluir a informação na declaração para evitar inconsistências.
Nos casos de empréstimos entre pessoas físicas, como acordos particulares ou mútuos informais, a declaração é fundamental para evitar autuações fiscais. Tanto o tomador do empréstimo quanto quem concedeu o valor devem informar a transação corretamente.
Empréstimos impactam o cálculo do IR?
O valor recebido por meio de um empréstimo não é considerado renda, pois representa uma obrigação de pagamento futuro. Por isso, não há incidência de imposto sobre o montante.
Por outro lado, omitir a informação pode levar a questionamentos da Receita Federal, especialmente se houver uma variação patrimonial que não seja condizente com os rendimentos declarados.
Como declarar financiamentos de imóveis e veículos?
Os financiamentos de imóveis e veículos não devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nestes casos, o correto é declarar os valores pagos na ficha “Bens e Direitos”, uma vez que a dívida vai sendo incorporada ao custo do bem ao longo do tempo.
Caso tenha ocorrido quitação, renegociação ou perdão da dívida, essas informações também devem ser incluídas na declaração. Em casos de perdão de dívida, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o valor perdoado, pois isso pode ser considerado um acréscimo patrimonial.
Passo a passo para declarar empréstimos no Imposto de Renda
Para informar um empréstimo, siga estas etapas no Programa Gerador de Declaração (PGD) ou diretamente no portal e-CAC:
- Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” no programa da Receita Federal.
- Escolha o código correspondente ao tipo de dívida:
- 11 – Estabelecimentos bancários (empréstimos e financiamentos);
- 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- 13 – Outras pessoas jurídicas (dívidas com empresas não bancárias);
- 14 – Pessoas físicas (empréstimos de terceiros, como amigos ou familiares);
- 15 – Empréstimos contraídos no exterior;
- 16 – Outras dívidas e ônus reais.
- Informe os dados do credor, incluindo nome e CNPJ da instituição financeira (disponível no informe de rendimentos) ou CPF do credor, caso seja uma pessoa física.
- Declare o saldo devedor em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-base.
- Inclua outras dívidas, como saldos negativos em conta corrente ou débitos relacionados, conforme indicado nos informes de rendimentos.
- Mantenha documentos e comprovantes organizados para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.
Aproveite a declaração pré-preenchida
Desde 2014, a Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida, na qual algumas informações já aparecem automaticamente no sistema. No entanto, caso algum dado esteja incorreto ou ausente, é sua responsabilidade fazer os ajustes necessários.
Em 2025, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que 57 milhões de contribuintes utilizem esse recurso.
Leia também:
Quite suas dívidas com até 99% de desconto – veja como!