Se separar nunca é fácil. Além das questões emocionais, o divórcio traz consequências práticas que não podem ser ignoradas, especialmente na hora de ajustar as contas com o Leão. Com o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda de 2025 aberto desde 17 de março, quem passou por um processo de separação no último ano precisa redobrar a atenção.
A forma de declarar vai depender de como e quando a divisão dos bens foi feita. Veja abaixo os principais cenários e o que deve ser observado para não cair na malha fina:
1. Quando ainda não houve a transferência oficial dos bens
Se a separação aconteceu em 2024, mas os bens (como imóveis ou carros) ainda não foram transferidos oficialmente até 31 de dezembro, eles devem ser declarados por quem já os registrava anteriormente.
Exemplo: se um carro ficou para o ex-parceiro, mas o documento ainda está em seu nome, você ainda precisa declará-lo em 2025.
A partilha só deve ser considerada na declaração do ano seguinte ao da efetiva transferência de propriedade.
2. Quando a transferência foi feita em 2024
Se o bem foi transferido no ano passado, ambas as partes precisam declarar essa movimentação.
- Quem transferiu deve registrar a operação como “transferência patrimonial por dissolução conjugal”.
- Quem recebeu deve informar a aquisição decorrente de divórcio, com os dados e valores dos bens recebidos.
3. Bens em nome dos dois
Se o casal ainda tem contas conjuntas ou bens compartilhados em nome dos dois (como imóveis ou veículos), cada um deve declarar sua parte proporcional, normalmente, 50%, a não ser que o acordo judicial defina outro percentual.
Exemplo: um imóvel de R$ 500 mil será declarado em R$ 250 mil por cada um, salvo outra estipulação na partilha.
4. Rendimentos de bens ainda em comum
Se o casal mantém bens que geram rendimentos, como aluguel ou ações com dividendos, os valores recebidos devem ser declarados proporcionalmente, seguindo o percentual de posse informado para cada um.
5. Quem declara os filhos como dependentes?
Apenas um dos pais pode declarar os filhos como dependentes. Geralmente, quem tem a guarda. O outro, se paga pensão alimentícia judicial, declara a criança como “alimentando” e pode deduzir o valor pago, desde que a declaração seja feita no modelo completo.
Para não ter problemas com a Receita Federal:
- Guarde toda a documentação do divórcio e da partilha (escritura, sentença judicial, termos de transferência);
- Informe corretamente os dados de todos os bens, mesmo os ainda não formalmente transferidos;
- Em caso de dúvida, procure ajuda de um contador ou advogado tributário.
Resumo:
A matéria explica como declarar corretamente a partilha de bens no Imposto de Renda após o divórcio. Veja o que fazer nos casos de transferência, bens em comum, rendimentos e dependentes — e como evitar erros que levam à malha fina.
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