Há limites na hora de cobrar uma dívida? Um vendedor de aparelhos eletrônicos foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente que foi exposta de forma vexatória nas redes sociais.
A Justiça entendeu que o comerciante violou direitos básicos da consumidora ao tentar constrangê-la publicamente para obter o pagamento de um celular.
Montagem ofensiva e ameaças
A cliente havia comprado um celular de R$ 2.360 e pago apenas a entrada de R$ 500. Após perder o emprego, comunicou ao vendedor que precisaria de mais tempo para quitar o restante.
No entanto, em vez de negociar, o comerciante fez uma montagem com a foto da mulher, a palavra “wanted” e a expressão alemã “tot oder lebendig” (morta ou viva). A imagem circulou entre amigos e familiares da consumidora.
Além disso, o vendedor chegou a fazer ameaças em comentários nas redes sociais profissionais da cliente e afirmou que a deixaria “conhecida na cidade”. Em outra mensagem, mencionou que era amigo do novo empregador dela, uma tentativa clara de intimidação.
O que diz a Justiça?
Apesar de o vendedor alegar que não teve intenção de ofender, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) foram unânimes: a atitude violou o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a exposição ao ridículo ou qualquer tipo de constrangimento na cobrança de dívidas.
Segundo o tribunal: “A cobrança extrajudicial de dívidas do consumidor é legítima, mas (…) a lei estabelece parâmetros e limites para a ação do credor.”
Além de confirmar o dano moral, a decisão obriga o comerciante a remover todas as postagens e se abster de fazer novos comentários sobre a cliente. Caso descumpra, será multado em R$ 500 por dia.
É permitido cobrar na internet?
Cobranças podem ser feitas por meios extrajudiciais (como mensagens e ligações), mas sem ofensas, ameaças ou exposição pública. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro: o inadimplente não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça.
Situações como a do caso julgado podem configurar dano moral, crime de injúria, difamação ou até perseguição, dependendo da gravidade e reincidência.
Resumo:
Vendedor do DF foi condenado a indenizar cliente após publicá-la como “procurada viva ou morta” para cobrar dívida. A Justiça considerou a exposição vexatória como dano moral e lembrou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de constrangimento público ao devedor.
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