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Caso Helen Ganzarolli: Advogado explica o que é violência patrimonial

Da Redação Por Da Redação
31/05/2023
Em Dinheiro
Instagram/@helenganzarolli

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Um tema que tomou conta das redes sociais foi a violência patrimonial, caso ocorrido com a apresentadora Helen Ganzarolli. De acordo com ela, seu ex-namorado, César Kuratomi, levou seu carro e uma quantia de aproximadamente R$ 1,5 milhão de suas contas bancárias. Mas o que é isso? O advogado Rafael Gonçalves explica o crime.

O art.7, IV da Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha – explica que a violência patrimonial consiste em “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. 

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DESVANTAGEM NO DIVÓRCIO

Segundo Rafael Gonçalves, advogado especializado em defesa da mulher no divórcio, esses casos são mais comuns do que se possa imaginar. A partilha de bens é um processo que pode demorar anos quando não se chega a um consenso, fato que coloca o hipossuficiente, ou seja, a pessoa que não possui recursos para se sustentar, em desvantagem de negociação. Vale destacar que a mulher costuma ocupar este lugar nos casos de separação.

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Essa demora ajuda na execução de fraudes, desvios patrimoniais e frustração da partilha. “Atitudes abusivas do ex-cônjuge com intenção de frustrar a partilha ou se apropriar indevidamente dos bens podem ser configuradas como atos de violência patrimonial, um crime incutido na Lei Maria da Penha”, comenta o advogado. 

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CASOS E COMO RESOLVER

Casos nos quais pode ser configurada a violência patrimonial são:

  • Saques em conta bancária de valores que seriam partilhados pelo casal
  • Venda de bens sem autorização
  • Destruição de objetos pessoais

Para que o advogado possa agir nesse caso, Rafael Gonçalves explica que é necessário a comprovação dos fatos que ensejaram a violação. Entretanto, em casos de não haver possibilidade de provar, é possível o requerimento de medidas específicas ao Judiciário. Comprovado o crime, o Juízo pode determinar medidas que visem o fim imediato dos atos, buscando garantir os direitos da mulher.

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Tags: Helen GanzarolliLei Maria da Penhaviolência patrimonial
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