Alugar um imóvel, em vez de comprar um. Essa passou a ser uma opção cada vez mais vantajosa financeiramente para muitas pessoas, especialmente pelo fato de ser um compromisso financeiro cujo prazo é bem mais curto do que adquirir um imóvel, que pode levar décadas para ser quitado.
A pandemia do novo coronavírus, porém, trouxe uma nova realidade para muitas famílias. Neste ponto, a negociação do valor de aluguel é o caminho mais viável, pois muitas pessoas tiveram seus salários reduzidos e uma grande diminuição na renda mensal, fazendo com que a demanda por essas negociações de valor fiquem cada vez mais frequentes.
Só não dá para esquecer que a quantia do aluguel, para quem recebe, é meio de receita, sendo o pagamento é uma obrigação do locatário. “O inquilino não possui, por lei, direito na redução de valores, pois o juiz de direito não tem competência para determinar uma ou outra parte aceitar valores fora do contratado. Por isso, este pleito deve ser sempre por negociação entre as partes e de forma moderada. Afinal, a eventual redução ou postergação de valores atingirá o proprietário”, explica o advogado Paulo Akiyama, que é especialista em direito empresarial.
O QUE FAZER?
Tentar negociar o que for melhor para ambas as partes. Assim, o especialista destaca a importância de apresentar evidências comprovando essa redução de renda, seja um holerite ou mesmo um demonstrativo de faturamento de empresa, caso seja empresário, uma vez que esses itens podem ser requeridos para um eventual acordo entre as partes.
“Para formalizar o que foi decidido bastando elaborar um aditamento ao contrato, trazendo a termo o negociado, ou mesmo, um termo de transação extrajudicial”, destaca. Um detalhe interessante de saber é que, se existe alguma cláusula no contrato de locação que envolva a imobiliária, é ela quem deve contatar o proprietário para apresentar as propostas de redução sugeridas pelo inquilino.
MAS NÃO ESQUEÇA A OBRIGAÇÃO!
Contudo, antes de qualquer coisa, é essencial saber qual será o valor comprometido na hora de locar um imóvel, seja residencial ou comercial. O recomendável é que ele não ultrapasse 25% da renda total do locatário. Isso significa que, se a renda das pessoas que forem morar na residência totalizar R$ 1.500, o valor do aluguel não pode ultrapassar R$ 375.
“O inquilino deve manter o pagamento do aluguel e buscar a negociação para redução somente quando se tornar necessário. É preciso entender que a outra parte também tem obrigações. Não se pode apenas ficar com o bônus sem assumir o ônus”, finaliza.