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Alta do IOF: o que muda no seu bolso?

Decisão do STF, assinada por Alexandre de Moraes, restabelece aumento do imposto com efeitos retroativos; entenda os impactos

Jéssica Batista Por Jéssica Batista
17/07/2025
Em Dinheiro
Alta do IOF

Decisão do STF, assinada por Alexandre de Moraes, restabelece aumento do imposto com efeitos retroativos; entenda os impactos - Freepik

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A recente decisão do STF trouxe de volta a alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que havia sido suspensa pelo Congresso no final de junho. O ministro Alexandre de Moraes validou o decreto do governo que eleva as alíquotas de diversas operações financeiras, tornando a medida novamente obrigatória – e com efeitos retroativos.

Na prática, isso significa que quem realizou operações financeiras desde 27 de junho — data em que o Congresso derrubou o decreto — será impactado pela nova tributação. Segundo Moraes, a mudança não configura desvio de finalidade e está de acordo com a Constituição, exceto em um ponto específico: as operações conhecidas como “risco sacado”, comuns no setor varejista.

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Entenda o que muda com a alta do IOF

Com a alta do IOF, diversas modalidades de operação passam a ter novas alíquotas. Veja as principais mudanças:

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  • Seguros de vida: haverá cobrança de 5% sobre aportes mensais acima de R$ 300 mil em planos com cobertura por sobrevivência. A partir de 2026, o imposto valerá para valores que excedam R$ 600 mil.
  • Cooperativas de crédito: operações de crédito acima de R$ 100 milhões por ano serão tributadas como empresas tradicionais.
  • Cartões internacionais: alíquota sobe de 3,38% para 3,5% em compras no débito e crédito feitas no exterior.
  • Crédito para empresas: o imposto foi fixado em 0,38%, inclusive para pequenos negócios enquadrados no Simples Nacional.
  • Fundos de crédito (FDICs): o investimento primário terá alíquota de 0,38%.
  • Câmbio e moeda em espécie: passa a valer o IOF de 3,5%. Contudo, remessas para investimentos no exterior continuam com alíquota de 1,1%.
  • Envio de dinheiro ao exterior sem especificação também terá incidência de 3,5%.

Essas mudanças impactam diretamente quem faz investimentos robustos, usa cartão internacional com frequência ou trabalha com operações financeiras de grande volume. Portanto, é fundamental avaliar com atenção os custos embutidos nessas transações a partir de agora.

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Alexandre de Moraes barra tributação sobre risco sacado

Apesar de manter a alta do IOF, Alexandre de Moraes excluiu da cobrança as operações de “risco sacado”. Essa modalidade, bastante comum no varejo, permite que fornecedores antecipem o recebimento das vendas feitas para grandes redes, funcionando como uma linha de crédito indireta.

Alta do IOF
Decisão do STF, assinada por Alexandre de Moraes, restabelece aumento do imposto com efeitos retroativos; entenda os impactos – Bruno Peres/Agência Brasil

Para o ministro, a tentativa de incluir esse tipo de operação como fato gerador do IOF ultrapassa o que é permitido constitucionalmente. Ele afirmou que houve um “excesso normativo” por parte do Executivo ao editar o decreto presidencial.

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Além disso, Moraes destacou que a medida feria o princípio da legalidade, ao expandir as hipóteses de incidência do imposto além do que a legislação previa. Por isso, essa parte da regra foi considerada inconstitucional e removida da versão atual.

Decisão do STF invalida voto do Congresso

Com o despacho de Alexandre de Moraes, a decisão do Congresso Nacional que havia suspendido o decreto deixa de valer. Ou seja, a medida provisória lançada pelo governo e depois convertida em decreto volta a vigorar como originalmente planejado — com exceção da tributação sobre o risco sacado.

Ainda que o Congresso tenha tentado barrar o aumento do imposto, a posição do STF prevaleceu, o que reacende debates sobre o equilíbrio entre os poderes. Além disso, levanta discussões sobre o impacto das decisões judiciais nas finanças do consumidor.

Resumo: A decisão do STF, assinada por Alexandre de Moraes, revalida a alta do IOF com efeitos retroativos, elevando o custo de diversas operações financeiras. No entanto, a tributação sobre o risco sacado foi suspensa por ser considerada inconstitucional. É essencial que consumidores e empresas fiquem atentos às novas regras para evitar surpresas no bolso.

Leia também: 

Be-a-bá das milhas

Tags: Alexandre de MoraesAlta do IOFfinanças pessoaisImpostos e tributosSTF e decisões judiciais
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Jéssica Batista

Jéssica Batista

Jéssica Batista é jornalista em formação pela Universidade Cidade de São Paulo. Apaixonada por séries, cinema e por contar boas histórias, em AnaMaria, escreve sobre comportamento, finanças pessoais e atualidades.

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