A recente decisão do STF trouxe de volta a alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que havia sido suspensa pelo Congresso no final de junho. O ministro Alexandre de Moraes validou o decreto do governo que eleva as alíquotas de diversas operações financeiras, tornando a medida novamente obrigatória – e com efeitos retroativos.
Na prática, isso significa que quem realizou operações financeiras desde 27 de junho — data em que o Congresso derrubou o decreto — será impactado pela nova tributação. Segundo Moraes, a mudança não configura desvio de finalidade e está de acordo com a Constituição, exceto em um ponto específico: as operações conhecidas como “risco sacado”, comuns no setor varejista.
Entenda o que muda com a alta do IOF
Com a alta do IOF, diversas modalidades de operação passam a ter novas alíquotas. Veja as principais mudanças:
- Seguros de vida: haverá cobrança de 5% sobre aportes mensais acima de R$ 300 mil em planos com cobertura por sobrevivência. A partir de 2026, o imposto valerá para valores que excedam R$ 600 mil.
- Cooperativas de crédito: operações de crédito acima de R$ 100 milhões por ano serão tributadas como empresas tradicionais.
- Cartões internacionais: alíquota sobe de 3,38% para 3,5% em compras no débito e crédito feitas no exterior.
- Crédito para empresas: o imposto foi fixado em 0,38%, inclusive para pequenos negócios enquadrados no Simples Nacional.
- Fundos de crédito (FDICs): o investimento primário terá alíquota de 0,38%.
- Câmbio e moeda em espécie: passa a valer o IOF de 3,5%. Contudo, remessas para investimentos no exterior continuam com alíquota de 1,1%.
- Envio de dinheiro ao exterior sem especificação também terá incidência de 3,5%.
Essas mudanças impactam diretamente quem faz investimentos robustos, usa cartão internacional com frequência ou trabalha com operações financeiras de grande volume. Portanto, é fundamental avaliar com atenção os custos embutidos nessas transações a partir de agora.
Alexandre de Moraes barra tributação sobre risco sacado
Apesar de manter a alta do IOF, Alexandre de Moraes excluiu da cobrança as operações de “risco sacado”. Essa modalidade, bastante comum no varejo, permite que fornecedores antecipem o recebimento das vendas feitas para grandes redes, funcionando como uma linha de crédito indireta.
Para o ministro, a tentativa de incluir esse tipo de operação como fato gerador do IOF ultrapassa o que é permitido constitucionalmente. Ele afirmou que houve um “excesso normativo” por parte do Executivo ao editar o decreto presidencial.
Além disso, Moraes destacou que a medida feria o princípio da legalidade, ao expandir as hipóteses de incidência do imposto além do que a legislação previa. Por isso, essa parte da regra foi considerada inconstitucional e removida da versão atual.
Decisão do STF invalida voto do Congresso
Com o despacho de Alexandre de Moraes, a decisão do Congresso Nacional que havia suspendido o decreto deixa de valer. Ou seja, a medida provisória lançada pelo governo e depois convertida em decreto volta a vigorar como originalmente planejado — com exceção da tributação sobre o risco sacado.
Ainda que o Congresso tenha tentado barrar o aumento do imposto, a posição do STF prevaleceu, o que reacende debates sobre o equilíbrio entre os poderes. Além disso, levanta discussões sobre o impacto das decisões judiciais nas finanças do consumidor.
Resumo: A decisão do STF, assinada por Alexandre de Moraes, revalida a alta do IOF com efeitos retroativos, elevando o custo de diversas operações financeiras. No entanto, a tributação sobre o risco sacado foi suspensa por ser considerada inconstitucional. É essencial que consumidores e empresas fiquem atentos às novas regras para evitar surpresas no bolso.
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