“Sofri um acidente devido a um buraco não sinalizado na rua. Sou diarista e estou há dias sem trabalhar. Há algo que eu possa fazer referente a isso?” L. B., por e-mail.
Sim, há algumas coisas que podem ser feitas. A primeira, na esfera previdenciária e, a segunda, na esfera cível.
Primeiramente, caso haja o recolhimento de verbas previdenciárias por parte do acidentado, é possível requerer o afastamento remunerado diretamente no INSS. Para isso, você deve juntar toda a documentação do acidente, laudos médicos e agendar uma perícia médica perante o próprio INSS, para que seja liberado o tal benefício.
Além disso, qualquer pessoa acidentada pode ingressar com uma indenização contra o Estado, buscando a reparação dos danos sofridos, sejam eles na esfera material, como gastos com hospitais, remédios, lucros cessantes, bem como com os danos morais sofridos, em decorrência do acidente.
No caso de acidentes em via pública, o dever do ente estatal, normalmente o município, é objetivo, ou seja, basta comprovar a relação entre o acidente e o buraco não sinalizado.
O Estado, afinal, detém o dever de fiscalização e manutenção das vias públicas, cabendo a ele consertar eventuais defeitos nas vias ou informar adequadamente aos transeuntes sobre o problema.
É muito importante que a pessoa que tenha sofrido o acidente guarde todos os comprovantes de gastos decorrentes do incidente, pois serão esses comprovantes que servirão na hora de quantificar o dano sofrido (notas fiscais, atestados médicos, receitas de remédios, transporte e qualquer outro gasto que seja proveniente do ocorrido).
Considere fundamental também tirar foto do local e do buraco. Finalmente, caso necessário, pode-se pedir uma liminar para que o Estado arque com as despesas no período em que a pessoa acidentada estiver impossibilitada de trabalhar.
FÁBIO ARAÚJO é formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www. homemjustica.com.br