“Aluguei uma casa na praia em um site que faz reserva de imóveis por temporada. Ao chegar lá, deparei com um local diferente do que era informado. O site é responsável por isso?” F. P., por e-mail.
A internet é uma fonte de serviços, mas também um espaço para oportunistas. Logo, procure sites seguros. Existem inúmeros programas que verificam a confiabilidade dos portais de compras.
Mas, em geral, duas características são comuns em tramas contra o consumidor: ofertas abaixo dos valores praticados no mercado e endereços eletrônicos desconhecidos.
Se você encontrou um imóvel diferente do anunciado, tem o direito ao ressarcimento do valor pago ou abatimento caso aceite a nova realidade do local. Sempre documente tudo por fotos, e-mails, WhatsApp, demonstrando as diferenças entre o produto ofertado e o que efetivamente existe.
A lei prevê que o prestador de serviço deve oferecer “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, ou seja, ele pode ser responsabilizado pela informação inadequada e responder pelos danos causados.
O site pode ser culpado juntamente com o encarregado pelo aluguel, pois intermediou o negócio. Se o imóvel ofertado não existir, ou existe, mas quem ofereceu não é o dono, vá a uma delegacia especializada em estelionato ou à delegacia de polícia mais próxima e faça um boletim de ocorrência.
Leve toda a documentação que tiver para os investigadores. Por fim, antes de fechar qualquer aluguel de imóvel para temporada, pesquise a procedência. Se possível, visite o local antes ou mande um conhecido. Enfim, tome todas as precauções para que seu final de semana não dê dor de cabeça.
FÁBIO ARAÚJO Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 59.531, formado pela PUC-PR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.