Segundo a Anatel, isso pode acontecer se você quiser cancelar o plano antes do prazo final de permanência, mas ela deve ser proporcional ao período restante da fidelização.
Multas também podem ser aplicadas se o cliente não desejar o cancelamento do contrato, porém solicitar a mudança de plano. Ou ainda se o consumidor tiver contratado um combo e solicitar cancelar um dos serviços.
Vale lembrar que, se não houver um contrato por escrito estabelecendo a carência e a multa, o valor não poderá ser cobrado – o que é comum quando a contratação é feita por telefone ou pela internet.