O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União, na noite do último domingo (22), uma medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante a época de calamidade pública.
Segundo o portal G1, a nova determinação é uma tentativa do governo federal de combater os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus e evitar possíveis demissões em massa.
A medida passa a valer imediatamente, porém ainda será aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder sua validade.
A suspensão deve ser feita se, no período, o empregador garantir que o trabalhador realize um curso ou programa de qualificação não presencial.
De acordo com a MP, o salário não precisará ser pago. No entanto, há possibilidade de negociar uma ajuda compensatória mensal.
Veja outras determinações previstas na medida.
- Benefícios, como plano de saúde, deverão ser mantidos;
- Caso o programa de qualificação não for oferecido, o pagamento de salário e encargos sociais serão exigidos, deixando o empregador sujeito a penalidades previstas na legislação;
- A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva;
- Acordos individuais estarão acima das leis trabalhistas enquanto a MP for válida com o objetivo de “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde a Constituição seja cumprida.