Duas mulheres descobriram ter sido trocadas ainda recém-nascidas após 40 anos. A troca na maternidade aconteceu em um hospital conveniado de uma autarquia, no interior de São Paulo. A verdade só foi percebida devido à proximidade das famílias, que moravam na mesma região e tinham datas de nascimento idênticas.
A Justiça determinou que a autarquia e o hospital paguem uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais das mulheres trocadas. O valor foi fixado em R$ 100 mil para cada um, após decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Como a troca na maternidade aconteceu?
O caso ocorreu no município de Mococa, interior de São Paulo, há quatro décadas. Na época, o pai de uma das vítimas, funcionário público e contribuinte da autarquia, utilizou um hospital conveniado para o nascimento da filha. No mesmo dia, outra mulher deu à luz uma menina no mesmo local. Um erro na maternidade provocou a troca das crianças, que foram levadas para famílias erradas.
Décadas mais tarde, a proximidade entre as famílias e as semelhanças físicas despertaram suspeitas sobre uma possível troca na maternidade. As mulheres passaram a questionar a coincidência das datas de nascimento e as características físicas comuns. Para esclarecer a dúvida, realizaram um teste de DNA, que comprovou a troca.
A ação judicial foi movida pelo pai, que buscava reparação pelos danos causados pela negligência da maternidade. A desembargadora Paola Lorena, relatora do recurso, destacou a responsabilidade da autarquia e do hospital, já que o serviço foi prestado por uma instituição conveniada. Segundo a decisão, o direito à indenização decorre da comprovação do dano, do nexo causal e dos atos praticados pelos agentes.
A indenização busca minimizar o sofrimento das famílias, que enfrentaram décadas de convivência equivocada por causa do erro.
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